Conciliação viabiliza indenização a pacientes que pagaram por procedimentos gratuitos do SUS

Conciliação viabiliza indenização a pacientes que pagaram por procedimentos gratuitos do SUS

Os 62 pacientes que informaram o pagamento indevido por procedimentos cardiológicos realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em um hospital beneficente de São Paulo na década de 90, receberam indenização por danos morais e materiais, diretamente ou por meio de sucessores, no desfecho de ação civil pública contra a administração hospitalar e vários médicos.

O encerramento foi celebrado no dia 8 de novembro em encontro ocorrido no Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon), coordenado pelo desembargador federal Carlos Muta, responsável pelo trabalho conciliatório. A sentença condenou o hospital e vários médicos pela cobrança de valores referentes a procedimentos de cardiologia gratuitos, ofertados pelo SUS.

Estavam presentes o juiz federal Paulo Marcos de Almeida, que atuou como conciliador; a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues; um paciente; a filha de uma paciente já falecida; o advogado Carlos Eduardo Jordão de Carvalho, representante de equipes médicas; e servidores do Gabcon. Também atuou como conciliador na etapa inicial do procedimento o juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, que não pode comparecer ao evento.

O término da ação, com a realização de 22 acordos e inúmeras tratativas, foi anunciado durante a 18ª Edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça para estimular o uso de meios consensuais de solução de litígios.

Trata-se de caso emblemático de êxito do trabalho conciliatório, devido ao número de pessoas envolvidas. Muitos médicos condenados já morreram, o que impôs a necessidade de localização dos sucessores e de busca de acordo com os envolvidos.

“Sem a conciliação, a ação possivelmente ainda estaria para ser julgada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal”, disse Paulo Marcos de Almeida. “O caso revela o aspecto invisível da conciliação. O tema não é controverso, mas há muitas pessoas. Foi preciso localizá-las e depois discutir o valor de cada indenização.”

“A conciliação foi a salvação do caso”, disse o advogado Carlos Eduardo Jordão de Carvalho, que representou as famílias de vários médicos.

“Estamos muito felizes com a finalização do cumprimento desse acordo”, afirmou a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues. “A ação civil pública foi bastante exitosa. Não temos mais notícia desse tipo de cobrança indevida, o que já é uma grande vantagem para a sociedade. Mas também houve a reparação para as vítimas e até um pouco de Justiça Restaurativa, porque algumas delas puderam falar perante os médicos, relatar o sofrimento.”

Alguns pacientes ou sucessores receberam mais de R$ 30 mil. Os valores variaram conforme as particularidades de cada situação narrada.

Presente no encontro, Paula Felici disse que a mãe fez cirurgia de ponte de safena e, durante a internação, estranhou o fato de médicos terem cobrado R$ 4 mil.

Procurada por servidores do Gabcon, uma vez que a mãe é falecida, ela imaginou que a abordagem fosse golpe. A resistência foi quebrada após uma irmã estimulá-la a acreditar na informação e apostar na possibilidade de reparação.

“O tribunal entrou em contato comigo há um ano, mas fiquei desconfiada, porque tinha sofrido um golpe pela internet. Acabei bloqueando o telefone”, contou. “Agora, já recebemos [a indenização]. Agradeço imensamente ambas as partes.”

Feliz com o desfecho, o paciente Antonio Marques Fiuza, aposentado, 67 anos, relatou que fez procedimento de troca de válvula em 1996 e pagou R$ 3 mil. “Recebi indenização tanto do médico quanto do hospital. Tudo foi resolvido. Estou satisfeito.”

Com informações do TRF3 

Leia mais

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Manobra societária para frustrar credor permite desconsideração expansiva da pessoa jurídica

Comprovados abuso da personalidade, confusão patrimonial e atuação de sócio oculto, é possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir pessoa física e empresa integrante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova regras para comercialização de remédios em supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um...

PGR defende arquivamento de inquérito contra Elon Musk

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela arquivamento aberto...

Beijo na boca forçado por colega no trabalho resulta em rescisão indireta e indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda., de Bauru (SP),...

Caso Kiss: concedido livramento condicional a Luciano Bonilha

A Justiça concedeu livramento condicional a Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, após reconhecer o cumprimento...