Concessionária não pode travar troca de titularidade de energia por débitos passados

Concessionária não pode travar troca de titularidade de energia por débitos passados

Empresas públicas ou privadas que prestam serviço público são responsáveis pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Assim, com base no disposto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, a juíza Luciana Magalhães Oliveira Amorim, da 10ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a indenizar em R$ 8 mil por danos morais.

No caso concreto, o proprietário de uma corretora de seguros alugou um imóvel comercial e tentou trocar a titularidade do serviço de luz elétrica. A Coelba, contudo, se recusou a fazer a troca e religar o serviço sem que houvesse o pagamentos de débitos anteriores deixados pelo antigo locatário.

A Coelba, por sua vez, alegou que a titularidade não foi alterada porque não foi apresentada a documentação necessária.

Na decisão, a magistrada lembrou que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Também constatou que no caso concreto a empresa autora da ação firmou contrato de locação quando o imóvel estava sem energia elétrica. “Desta forma, restou comprovado que os débitos existentes perante a concessionária demandada não são de responsabilidade da empresa autora, que sequer ocupava o imóvel durante o período em aberto, mas, ainda assim, teve impedida a alteração de titularidade do contrato, como é possível observar pelos números de protocolos de atendimento”, registrou.

Por fim, a julgadora explicou que ficou comprovado o abuso na demora em restabelecer os serviços de energia e a troca de titularidade pelo fato de a autora da ação ter que recorrer ao Poder Judiciário. Ela explicou que a conduta da Coelba atrapalhou a atividade empresarial e gerou dano moral. Diante disso, ela condenou a fornecedora a indenizar.

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de T. C. C., titular do 9.º Ofício de...

Aposentadoria híbrida: Justiça reconhece direito de trabalhadora com trajetória rural e urbana

A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade que permite a soma de períodos de trabalho rural e urbano para fins de aposentadoria. Essa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de T. C. C.,...

Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida

Se não há bens no nome do devedor, a execução da dívida pode ser feita com descontos em seu...

Justiça do Trabalho não irá julgar ação em que motorista pede condenação da Uber por não ter a conta ativada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em...

TRF1 reconhece direito à pensão por morte com base em sentença trabalhista

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro...