Comprovação da mora é necessária para busca e apreensão de bem alienado, firma TJAM

Comprovação da mora é necessária para busca e apreensão de bem alienado, firma TJAM

A comprovação da mora é um requisito essencial da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas negou agravo interno em apelação promovida por C.C. F. e I. R.B contra R.M.M dos R, em processo de nº 0004700-02.2021.8.04.0000, em que foi relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. No acórdão, se referenciou o artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, cuja redação dispõe sobre a possibilidade do credor requerer contra o devedor a busca e a apreensão do bem dado como garantia, mas desde que comprovada a mora. Preenchida a exigência, o credor poderá obter do Poder Judiciário, liminarmente, a apreciação do pedido de que o bem alienado fique sob a custódia do juízo, mesmo que em poder de um depositário designado pelo magistrado. 

O processo foi inaugurado ante a 10ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus e teve como amparo o Decreto-Lei nº 911/69, que estabelece as normas de alienação fiduciária cujo contrato transfere ao credor, que financiou o bem, o domínio da coisa financiada.

O mero atraso no pagamento das mensalidades do financiamento já confere ao credor o direito de promover a busca e apreensão do automóvel alvo do crédito a favor da parte que liberou o valor para seu pagamento. Mas a mora deverá ser comprovada com por carta registrada com aviso de recebimento. 

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas,  ‘a notificação que foi acostada nos autos do processo que foi submetido a exame pelo Colegiado, retornou dos Correios com anotação de não entregue, dada a ausência do destinatário’. Desta se concluiu que a notificação não foi apta a constituir em mora o devedor. 

Leia o acórdão 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...