Comissão de corretagem deve ser devolvida por falta de informação clara ao consumidor em Manaus

Comissão de corretagem deve ser devolvida por falta de informação clara ao consumidor em Manaus

Não havendo disposto o promitente comprador do pagamento do preço do imóvel pela não efetivação do financiamento imobiliário, que foi recusado pelo banco, inexiste culpa da incorporadora, ainda mais que, a mera simulação de financiamento ante a construtora não significa que esta tenha avalizado ou garantido a obtenção do crédito financeiro. Nesse caso, ocorrendo a rescisão, pelo não pagamento, a culpa é do consumidor. O debate jurídico ocorreu em autos de processo movido por W.G.S contra Capital Rossi Empreendimentos. As parcelas pagas, no valor de R$ 51.000,00, foram restituídas, por determinação do juiz Mateus Guedes Rios, na proporção de 85%, por se entender que a transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem não conteve informação com o destaque exigido e necessário.

No momento em que a Instituição Financeira recusou o financiamento, o consumidor solicitou a devolução dos valores pagos à incorporadora, ocasião na qual fora informado que somente receberia 10% dos valores já desembolsados. Daí fora pedida a restituição integral e a condenação do Réu em danos morais. 

O magistrado entendeu que a questão era apenas de direito, dispensando a audiência de instrução. No julgamento antecipado, decidiu que a mera simulação junto a incorporadora não permitiria concluir que houve um comprometimento na garantia do financiamento, até porque a análise de crédito pela instituição financeira seria atividade totalmente estranha ao exercício das atividades do incorporador. 

De outra banda, não pode o consumidor, ao postular rescisão contratual, por sua culpa, não pode se subtrair aos ônus financeiros decorrentes de sua decisão, devendo arcar com os gastos próprios de administração e propaganda feitos pela vendedora. Mas, não deve a retenção ultrapassar de dez a 25 por centro da quantia despendida com a execução do contrato. No caso concreto, foi determinada a devolução de 85% dos valores pagos. 

O magistrado considerou que, não poderia ser transferido ao autor  as despesas referentes a obrigação de pagar a comissão de corretagem, pois, no contrato de promessa de compra e venda, não houve previa informação referente ao preço total da aquisição, com o destaque do  valor da comissão de corretagem. 

Processo nº 0633517-63.2017.8.04.0001.

 

Leia mais

TJAM divulga novos editais para cadastro e credenciamento de advogados dativos

Nos últimos dias, novas unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicaram editais para chamamento anual ou credenciamento de advogados interessados em atuar...

MPAM cobra plano da Prefeitura de Ipixuna para enfrentar abandono de animais nas ruas

Diante do número expressivo de animais em situação de abandono nas vias públicas de Ipixuna, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM divulga novos editais para cadastro e credenciamento de advogados dativos

Nos últimos dias, novas unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicaram editais para chamamento anual ou credenciamento...

MPAM cobra plano da Prefeitura de Ipixuna para enfrentar abandono de animais nas ruas

Diante do número expressivo de animais em situação de abandono nas vias públicas de Ipixuna, o Ministério Público do...

MPAM aponta risco à coletividade e apura funcionamento irregular de unidades de saúde em Barreirinha

Após o município de Barreirinha admitir que suas unidades de saúde funcionam sem cadastro junto ao Conselho Regional de...

Justiça de Parintins lança edital para credenciar peritos médicos presenciais na comarca

A 3.ª Vara de Parintins divulgou edital de chamamento para credenciar peritos médicos para atuação na comarca, de forma...