Cobrança indevida de tarifas sem impactos para o cliente não justifica danos morais contra a CEF

Cobrança indevida de tarifas sem impactos para o cliente não justifica danos morais contra a CEF

O autor não comprovou que a cobrança indevida causou grave impacto financeiro ou situação vexatória. Os descontos foram realizados ao longo do tempo, sem indícios de que comprometeram sua subsistência ou causaram dificuldades excepcionais.  

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas decidiu, por unanimidade, manter sentença que determinou a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente pela Caixa Econômica Federal (CEF), mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Inominado Cível nº 1019386-94.2024.4.01.3200, de relatoria do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante.

O recurso foi interposto pelo consumidor, inconformado com a decisão da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível, que reconheceu a ilegalidade da cobrança de tarifas bancárias sob a rubrica “DEB CESTA” e determinou a devolução em dobro dos valores, conforme previsão do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, a sentença afastou o pedido de danos morais, por entender que o episódio configurava mero dissabor.

Na apelação, o autor sustentou que a cobrança indevida justificaria indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, argumentando que os descontos não autorizados violaram seus direitos e lhe causaram transtornos significativos.

Ao julgar o recurso, o relator reafirmou que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança indevida, por si só, não configura dano moral. Segundo o voto, seria necessária a demonstração de impacto financeiro relevante, exposição vexatória ou outro agravante que extrapolasse o mero aborrecimento cotidiano.

“No caso concreto, os descontos foram diluídos no tempo e não há provas de que tenham comprometido a subsistência do autor ou gerado sofrimento psíquico relevante. A restituição em dobro já representa uma reparação proporcional ao dano material sofrido”, destacou o magistrado.

Com esse fundamento, a Turma Recursal decidiu manter integralmente a sentença, negando provimento ao recurso do consumidor. A decisão também fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, condicionados à revogação da gratuidade de justiça, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

A decisão reforça o entendimento de que o dano moral deve ser reservado a situações de maior gravidade, nas quais a conduta ilícita atinge de forma significativa a esfera íntima do consumidor.

Processo 1019386-94.2024.4.01.3200

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...