CNJ abre processo disciplinar e afasta juiz Marcelo Bretas do cargo

CNJ abre processo disciplinar e afasta juiz Marcelo Bretas do cargo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (28), por 11 votos a 4, afastar do cargo o juiz federal Marcelo Bretas, enquanto ele é investigado por supostas irregularidades na condução de processos. O magistrado foi responsável por casos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

Bretas é alvo de três reclamações disciplinares no CNJ, que foram julgadas em conjunto nesta terça-feira (28). Por unanimidade, os conselheiros decidiram abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado.

As reclamações que resultaram no PAD são sigilosas e foram julgados a portas fechadas. Somente os advogados de Bretas tiveram permissão para permanecer na sala.

Um desses processos diz respeito a uma reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alega ter havido irregularidades na negociação de acordos de delação premiada homologados pelo magistrado. Em proximidade com promotores, ele teria negociado termos diretamente com advogados, diz a OAB.

Outro processo foi aberto pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que reclamou ter sido prejudicado intencionalmente por Bretas na eleição de 2018 para o governo do estado do Rio. Na ocasião o magistrado foi responsável por homologar delação premiada que envolvia Paes em um suposto esquema de propinas.

A terceira reclamação foi aberta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que investiga possíveis irregularidades na prestação de serviços judiciais sob responsabilidade de Bretas.

O juiz Marcelo Bretas, por meio de seus advogados no processo, nega qualquer irregularidade. A Agência Brasil tenta contato com os defensores para comentar a decisão desta terça-feira (28).

Em 2020, Bretas teve aplicada contra si a pena de censura, em decorrência de sua superexposição em dois eventos públicos da agenda do então presidente Jair Bolsonaro.

Com informções da Agência Brasil

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer...

Necessidade do menor é presumida e pai deve provar incapacidade para reduzir pensão, reitera TJAM

A necessidade do menor em relação ao direito a alimentos é presumida, dispensando prova específica em juízo. Cabe ao...

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...