Catador de recicláveis é absolvido em SP por furto de móveis que estavam em calçada

Catador de recicláveis é absolvido em SP por furto de móveis que estavam em calçada

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso e absolveu réu que havia sido condenado por furto de móveis residenciais que estavam na calçada ao lado de uma lixeira. O entendimento é que não houve a intenção de cometer o delito. A pena havia sido fixada em um ano em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa.

Os autos do processo trazem que, no dia 27 de janeiro de 2021, por volta das 8 horas da manhã, o acusado passou em frente à residência da vítima quando encontrou na calçada uma mesa e quatro bancos, que estavam ao lado de uma lixeira, e utilizou de seu carrinho para transportá-los. Após ser reconhecido pelas imagens das câmeras de segurança, o réu, que é catador de produtos recicláveis, foi preso em sua casa. A tese defensiva foi de que ele acreditava que haviam sido descartados pelo proprietário.

O relator do recurso, desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues, destacou em seu voto que apesar da autoria e materialidade serem indiscutíveis, é preciso levar em consideração a falta da intenção de furtar o bem, uma vez que acreditava que havia sido descartado.  “O fato de os objetos estarem na calçada, do lado da lixeira e do poste, bem como ser Ivan coletor de material reciclável é o que milita a favor da ação equivocada em supor que se tratava de descarte de lixo”, apontou o julgador. O magistrado também lembrou que por não existir a modalidade culposa para o crime de furto, a absolvição é a única solução cabível.

Também participaram do julgamento os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo. A decisão foi unânime. Com informações do TJSP

Apelação nº 1500198-57.2020.8.26.0229

Leia mais

TRF1:Inclusão de filha na pensão exige participação de companheira que já recebe o benefício

TRF1 anulou sentença porque a divisão da renda afetaria beneficiária que não havia sido chamada ao processo; relator foi o desembargador federal Morais da...

Busca em veículo dispensa mandado, mas exige suspeita concreta

Caso do Amazonas chegou ao STJ com questionamento sobre revista policial; falha na fundamentação do recurso impediu o exame da alegada ilegalidade. A ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF define prazo para aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os efeitos da decisão que reconheceu o direito dos...

STF reafirma jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que municípios não podem fixar jornada de trabalho superior a...

STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas...

PF apura possível saída de Flávio Bolsonaro após proibição de deixar o Brasil

Senador teve passaportes cancelados por ordem de Alexandre de Moraes; autoridades argentinas informam que não há registro de entrada...