Casal é condenado por não devolver cão a vizinhas

Casal é condenado por não devolver cão a vizinhas

O juiz Emerson Marque Cubeiro dos Santos condenou, em decisão publicada pela 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, um casal a restituir a tutela de uma cadela da raça Pastor Belga para uma garotinha e sua mãe, de quem são vizinhos na região do Bairro Bandeirantes, na Pampulha.

Para o juiz, o casal agiu de má-fé ao encontrar o animal na rua e não devolvê-lo, mesmo após reconhecer que as vizinhas eram as verdadeiras tutoras. Por isso, a sentença determina ainda que mãe e filha sejam indenizadas, cada uma, em R$10 mil, por danos morais, além de R$ 2.200 referentes a cada um dos três filhotes da cadela nascidos enquanto ela estava sob a tutela indevida dos vizinhos.

De acordo com o processo, no dia 3 de março de 2022 a cachorra escapou da residência das tutoras e foi imediatamente procurada pela família por diversos meios, inclusive por panfletagem, sites de resgate e carros de som.

Durante as buscas, no dia seguinte, as tutoras foram informadas de que uma cadela de características semelhantes foi levada a um hospital veterinário do bairro Carlos Prates. A mãe da criança tentou obter os dados sobre a pessoa que levou o animal à clínica, bem como imagens da cadela no estabelecimento, mas não teve sucesso.

Dias depois, foi surpreendida com a cachorra sendo guiada por um adestrador, na mesma rua em que reside. Ao tentar abordá-lo, o homem fugiu com a cadela e entrou em uma casa próxima.

A mulher e a filha pediram que a a cadela, chamada Hanna, fosse devolvida amigavelmente, porém, a outra família se negou a restituir ao animal, condicionando a possibilidade de devolução a reparações financeiras sem razoabilidade.

A mãe ajuizou ação em seu nome e no da filha, pedindo a restituição do animal, além das indenizações por danos morais e também pelos prejuízos referentes aos filhotes da cadela, que nasceram durante o desaparecimento do animal.

No decorrer do processo, inclusive numa tentativa frustrada de conciliação, ficou comprovado que o animal resgatado pelo casal era mesmo a cadela dos vizinhos, o que foi confessado pelas declarações tanto do casal, quanto de seus procuradores.

Eles tentaram justificar que o animal encontrava-se debilitado, vítima de maus tratos e, em caso de restituição, deveriam ser ressarcidos pelos gastos com veterinário e outros cuidados. Afirmaram ainda que os filhotes não eram de raça pura, que ficaram com um deles e doaram os outros dois.

Para o juiz Emerson Cubeiro dos Santos, contudo, o casal agiu de má-fé ao não restituir o animal para as vizinhas, mesmo após descobrir que ambas eram as tutoras. Ele citou o artigo 1.233 do Código Civil, o qual prevê que “quem quer que ache coisa alheia perdida deve restituí-la…”.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54 e auxílio-transporte de R$ 198,00 A...

Sobrepreço leva MP a pedir anulação de contrato para show de Zé Vaqueiro em Boca do Acre

Contrato no valor de R$ 600 mil ultrapassa outros firmados em diversos estados, incluindo municípios do Amazonas O sobrepreço de R$ 179.615,39 na contratação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula condenação de Adriana Villela e determina reabertura da fase de provas no caso da 113 Sul

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, anular a condenação da arquiteta Adriana Villela...

Moraes abre julgamento de ação penal sobre tentativa de golpe reafirmando independência do STF

No início do julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que envolve o chamado “Núcleo Crucial” da denúncia por tentativa...

STF rejeita reclamação de Erika Hilton contra arquivamento de ação penal por transfobia em São Paulo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, julgou improcedente a Reclamação 80.671,...

STJ anula condenação de Adriana Vilella e reabre fase de provas sobre o Crime da 113 Sul

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta terça-feira (2) o julgamento do recurso especial apresentado pela...