Casal condenado por esfaquear médico no RJ

Casal condenado por esfaquear médico no RJ

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri condenou o casal de namorados Lucas Silveira da Costa e Bianca Nery Fares, acusado de tentativa de homicídio contra o médico Fabiano Marcel Serfaty, em 2016, no Leblon, Zona Sul do Rio. Bianca foi condenada por tentativa de homicídio, a três anos, oito meses e 26 dias de prisão, e Lucas, por lesão corporal grave, a dois anos, um mês e 20 dias, ambos em regime semiaberto.

Iniciado na quarta-feira (11/10), o julgamento durou cerca de 12 horas, terminando na madrugada desta quinta-feira (12). O juiz Daniel Werneck Cotta considerou parcialmente a pretensão punitiva estatal, diante dos votos do corpo de jurados, para condenar Bianca pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 1º, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal – que descreve “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Já Lucas foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 129, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código Penal – que estabelece “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

A agressão ocorreu na esquina da Avenida Ataulfo de Paiva e Rua General Artigas. De acordo com os relatos de testemunhas no processo, Lucas e Bianca teriam brigado e se afastado. O médico abordou Bianca, que estava chorando, quando ocorreu a briga. Lucas passou a agredir a vítima com socos e a imobilizou, ocasião em que Bianca passou a desferir golpes de faca.

O juiz observou as consequências negativas do crime, pois além de incapacitar o médico para as suas atividades habituais por mais de 30 dias, as lesões resultaram em perigo de vida. A vítima foi internada e recebeu tratamento médico, em decorrência das facadas, e, segundo laudos, até hoje tem alterações em seu quadro psicológico em decorrência do ataque do qual foi vítima.

Na fixação das penas para cada acusado, o juiz levou em conta circunstâncias atenuantes, como o comportamento e antecedentes dos réus, que reduziram o tempo de cumprimento. Assim foi fixada para Bianca a pena de três anos, oito meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão. Lucas foi recebeu a pena de dois anos, um mês e 20 (vinte) dias de reclusão.

Processo: 0017545-22.2016.8.19.0001

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários da condenação — como a...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece obrigação de regras mais transparentes para edição de atos normativos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nessa terça-feira (28/10), resolução que...

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao...

Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Reconhecendo que a sentença de primeiro grau incorreu em erro de julgamento, ao violar o princípio da congruência e...