Cancelamento de voo sem assistência a crianças agrava responsabilidade da aérea, decide Justiça

Cancelamento de voo sem assistência a crianças agrava responsabilidade da aérea, decide Justiça

A presença de passageiros crianças em voo cancelado, submetidos a longa espera sem qualquer suporte material, agrava o dever de responsabilidade civil da companhia aérea, conforme decidiu a 1ª Vara Cível de Manaus.

Na sentença, o juiz Mateus Guedes Rios julgou procedente ação movida por dois irmãos menores contra a Gol Linhas Aéreas S.A., fixando indenização de R$ 3 mil para cada autor. O episódio ocorreu em 12 de abril de 2025, no trecho Navegantes/SC–Confins/MG, com conexão em Guarulhos/SP.

O voo foi cancelado sem comunicação prévia, resultando em espera superior a quatro horas no aeroporto, sem que fosse fornecida alimentação, hospedagem ou qualquer forma de assistência.

Crianças em condição de vulnerabilidade

O magistrado destacou que o caso ultrapassa o mero aborrecimento, pois envolveu crianças em situação de vulnerabilidade, cuja proteção integral e prioridade absoluta são asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição. Para a Justiça, a ausência de medidas de amparo em tais circunstâncias caracteriza falha grave na prestação do serviço, intensificando o dever de indenizar.

Responsabilidade objetiva e fortuito interno

Na contestação, a companhia aérea alegou “manutenção emergencial da aeronave” e realocação no voo seguinte. O juiz, contudo, considerou tratar-se de fortuito interno, risco inerente à atividade empresarial, que não exclui a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 do CDC. A ausência de comprovação de suporte material, em afronta às Resoluções 400/2016 e 556/2020 da ANAC, reforçou o dever indenizatório.

Precedentes em situações semelhantes

A decisão segue entendimento consolidado nos tribunais de que crianças e pessoas em condição de vulnerabilidade demandam proteção reforçada em casos de falha no transporte aéreo. Precedentes recentes do TJAC, TJMT e TJSP reconheceram que atrasos ou cancelamentos sem assistência, envolvendo menores, extrapolam o limite do tolerável e justificam indenizações mais expressivas.

Quantum indenizatório

Considerando as circunstâncias, o juiz fixou indenização de R$ 3 mil por passageiro, acrescida de juros e correção monetária, além de condenar a companhia ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Processo n. : 0103553-14.2025.8.04.1000

Leia mais

Cancelamento de voo sem assistência a crianças agrava responsabilidade da aérea, decide Justiça

A presença de passageiros crianças em voo cancelado, submetidos a longa espera sem qualquer suporte material, agrava o dever de responsabilidade civil da companhia...

Justiça do Trabalho resolve processo de idoso em menos de um mês em Manaus

Em apenas 27 dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, resolveu uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cancelamento de voo sem assistência a crianças agrava responsabilidade da aérea, decide Justiça

A presença de passageiros crianças em voo cancelado, submetidos a longa espera sem qualquer suporte material, agrava o dever...

Comissão aprova projeto que torna obrigatória imagem do veículo com placa em multas por radar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Fux leva ao plenário físico do STF julgamento sobre ICMS de energia e telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discutia a validade do aumento de alíquotas de ICMS para...

Carf limita uso de créditos de PIS/Cofins por empresas do comércio

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou uma súmula que restringe o...