Câmara só decidirá sobre mandato de Zambelli, afirma Hugo Motta

Câmara só decidirá sobre mandato de Zambelli, afirma Hugo Motta

A prisão da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na Itália não será objeto de deliberação da Câmara dos Deputados. Em declaração pública nesta terça-feira (29), o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Parlamento não tem competência constitucional para votar a prisão da parlamentar, mas apenas para deliberar sobre a eventual perda de seu mandato, conforme prevê o artigo 55, §2º, da Constituição Federal. A declaração de Motta foi publicada nas redes sociais, na qual o presidente da Câmara relatou ter tomado conhecimento da prisão por meio da imprensa e informou que consultou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que repassou informações preliminares. O deputado destacou que a Casa aguarda as manifestações oficiais do Ministério da Justiça brasileiro e do governo italiano, ressaltando que “as providências que cabem à Câmara já estão sendo adotadas, por meio da representação que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em obediência ao Regimento e à Constituição”. Zambelli foi presa na Itália após ter sido incluída na lista vermelha da Interpol, tornando-se procurada internacionalmente em 196 países. A ordem de prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após a deputada ser condenada, com trânsito em julgado, a uma pena de dez anos de reclusão pelos crimes de falsidade ideológica e invasão de sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A extradição da parlamentar dependerá de decisão da Justiça italiana, com base nos tratados internacionais firmados entre Brasil e Itália. Até que haja manifestação favorável das autoridades italianas, Zambelli deverá permanecer presa naquele país. Segundo a Constituição Federal, em seu art. 55, inciso VI, c/c §2º, é atribuição da Câmara dos Deputados decidir sobre a perda de mandato parlamentar quando houver condenação criminal transitada em julgado, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político com representação no Congresso. A representação contra Zambelli, nesse sentido, já se encontra em tramitação na CCJC, onde deverá ser emitido parecer antes de eventual votação em plenário.

Leia mais

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sindicância interna não basta para negar indenização em seguro de proteção veicular, diz STJ

A negativa de indenização em contratos de proteção veicular não pode se basear apenas em uma investigação interna feita...

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva...

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou...

Direito ao nome sem erros: falha na grafia do CPF justifica acolhimento de pedido contra a União

A Justiça Federal no Amazonas julgou procedente ação proposta por cidadão que buscava a correção da grafia de seu...