Barras de ouro apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo

Barras de ouro apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a uma empresa de mineração o pedido de restituição de cinco barras de ouro apreendidas na Rodovia TO-080, na altura do município de Paraíso do Tocantins, durante patrulhamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

No momento da apreensão, nenhum dos quatro ocupantes do veículo abordado pela PRF conseguiu comprovar a origem das barras de ouro avaliadas em mais de R$ 800 mil.

Ao analisar o pedido da firma, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a apelante apresentou nota fiscal eletrônica do material apreendido para justificar a origem lícita do bem, mas, segundo a magistrada, o documento foi expedido no dia seguinte à apreensão, o que indica que o fato somente ocorreu em razão do confisco do material.

“Corrobora, ainda, com a ilegalidade da extração o fato de a apelante não possuir autorização para a exploração de minério de ouro, tampouco o seu transporte para comercialização, o que demonstra a fragilidade das razões do pedido”, afirmou a relatora.

Com isso, para a desembargadora federal, considerando que prossegue a investigação e que os objetos ainda interessam ao processo administrativo e/ou judicial, deve permanecer a apreensão dos bens.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora para manter a sentença do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO).

Processo: 1004759-20.2023.4.01.4300

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...