Banco deve respeitar prazo para devedor do veículo quitar a dívida antes de vender o bem a terceiro

Banco deve respeitar prazo para devedor do veículo quitar a dívida antes de vender o bem a terceiro

A instituição financeira que recebe um automóvel como garantia de um financiamento pode, em caso de atraso no pagamento das parcelas, obter judicialmente a posse direta do veículo. No entanto, não tem o direito de alienar o veículo enquanto ainda for possível ao cliente quitar a dívida e manter a posse do bem.

Não há vício na decisão judicial que, ao conceder medida liminar à instituição financeira para busca e apreensão de um veículo financiado com parcelas em atraso, adverte o banco de que não poderá alienar o veículo a terceiros dentro do prazo que o devedor tem para quitar a dívida. Caso contrário, o banco será penalizado com uma multa de 50% do valor financiado a favor do devedor fiduciante, além de responder por perdas e danos decorrentes do possível ato ilícito.

O contexto integra decisão do Colegiado da Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto liderado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM, que negou recurso proposto pelo Banco Itaú.

O banco pretendeu desfazer parcialmente uma decisão liminar de busca e apreensão que, embora atendesse ao pedido de ingresso imediato na posse direta do veículo, efetuou a advertência de que o automóvel somente poderia ser alienado após decurso do prazo para o devedor purgar a mora, sob pena de multa e obrigação de indenizar o cliente. 

Após o exame do recurso, o Colegiado de Desembargadores editou que “o Decreto Lei 911/69 também preserva os direitos constitucionais do devedor fiduciante, por meio da purgação da mora. Dessa forma, é preciso respeitar o prazo, estipulado legalmente, antes do credor fiduciário exercer qualquer poder, como a alienação, sobre o bem”

Processo: 4004291-55.2021.8.04.0000 

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Contratos BancáriosRelator(a): Cezar Luiz BandieraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 09/07/2024Data de publicação: 09/07/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA COM ADVERTÊNCIA DE PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO DURANTE O PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos...

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...