Banco deve respeitar prazo para devedor do veículo quitar a dívida antes de vender o bem a terceiro

Banco deve respeitar prazo para devedor do veículo quitar a dívida antes de vender o bem a terceiro

A instituição financeira que recebe um automóvel como garantia de um financiamento pode, em caso de atraso no pagamento das parcelas, obter judicialmente a posse direta do veículo. No entanto, não tem o direito de alienar o veículo enquanto ainda for possível ao cliente quitar a dívida e manter a posse do bem.

Não há vício na decisão judicial que, ao conceder medida liminar à instituição financeira para busca e apreensão de um veículo financiado com parcelas em atraso, adverte o banco de que não poderá alienar o veículo a terceiros dentro do prazo que o devedor tem para quitar a dívida. Caso contrário, o banco será penalizado com uma multa de 50% do valor financiado a favor do devedor fiduciante, além de responder por perdas e danos decorrentes do possível ato ilícito.

O contexto integra decisão do Colegiado da Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto liderado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM, que negou recurso proposto pelo Banco Itaú.

O banco pretendeu desfazer parcialmente uma decisão liminar de busca e apreensão que, embora atendesse ao pedido de ingresso imediato na posse direta do veículo, efetuou a advertência de que o automóvel somente poderia ser alienado após decurso do prazo para o devedor purgar a mora, sob pena de multa e obrigação de indenizar o cliente. 

Após o exame do recurso, o Colegiado de Desembargadores editou que “o Decreto Lei 911/69 também preserva os direitos constitucionais do devedor fiduciante, por meio da purgação da mora. Dessa forma, é preciso respeitar o prazo, estipulado legalmente, antes do credor fiduciário exercer qualquer poder, como a alienação, sobre o bem”

Processo: 4004291-55.2021.8.04.0000 

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Contratos BancáriosRelator(a): Cezar Luiz BandieraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 09/07/2024Data de publicação: 09/07/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA COM ADVERTÊNCIA DE PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO DURANTE O PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...