Banco deve respeitar prazo para devedor do veículo quitar a dívida antes de vender o bem a terceiro

Banco deve respeitar prazo para devedor do veículo quitar a dívida antes de vender o bem a terceiro

A instituição financeira que recebe um automóvel como garantia de um financiamento pode, em caso de atraso no pagamento das parcelas, obter judicialmente a posse direta do veículo. No entanto, não tem o direito de alienar o veículo enquanto ainda for possível ao cliente quitar a dívida e manter a posse do bem.

Não há vício na decisão judicial que, ao conceder medida liminar à instituição financeira para busca e apreensão de um veículo financiado com parcelas em atraso, adverte o banco de que não poderá alienar o veículo a terceiros dentro do prazo que o devedor tem para quitar a dívida. Caso contrário, o banco será penalizado com uma multa de 50% do valor financiado a favor do devedor fiduciante, além de responder por perdas e danos decorrentes do possível ato ilícito.

O contexto integra decisão do Colegiado da Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto liderado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM, que negou recurso proposto pelo Banco Itaú.

O banco pretendeu desfazer parcialmente uma decisão liminar de busca e apreensão que, embora atendesse ao pedido de ingresso imediato na posse direta do veículo, efetuou a advertência de que o automóvel somente poderia ser alienado após decurso do prazo para o devedor purgar a mora, sob pena de multa e obrigação de indenizar o cliente. 

Após o exame do recurso, o Colegiado de Desembargadores editou que “o Decreto Lei 911/69 também preserva os direitos constitucionais do devedor fiduciante, por meio da purgação da mora. Dessa forma, é preciso respeitar o prazo, estipulado legalmente, antes do credor fiduciário exercer qualquer poder, como a alienação, sobre o bem”

Processo: 4004291-55.2021.8.04.0000 

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Contratos BancáriosRelator(a): Cezar Luiz BandieraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 09/07/2024Data de publicação: 09/07/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA COM ADVERTÊNCIA DE PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO DURANTE O PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula formaliza indicação de Jorge Messias ao STF após impasse político com o Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha nesta terça-feira (31) ao Senado Federal a mensagem que formaliza a...

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...