Banco deve respeitar prazo para devedor do veículo quitar a dívida antes de vender o bem a terceiro

Banco deve respeitar prazo para devedor do veículo quitar a dívida antes de vender o bem a terceiro

A instituição financeira que recebe um automóvel como garantia de um financiamento pode, em caso de atraso no pagamento das parcelas, obter judicialmente a posse direta do veículo. No entanto, não tem o direito de alienar o veículo enquanto ainda for possível ao cliente quitar a dívida e manter a posse do bem.

Não há vício na decisão judicial que, ao conceder medida liminar à instituição financeira para busca e apreensão de um veículo financiado com parcelas em atraso, adverte o banco de que não poderá alienar o veículo a terceiros dentro do prazo que o devedor tem para quitar a dívida. Caso contrário, o banco será penalizado com uma multa de 50% do valor financiado a favor do devedor fiduciante, além de responder por perdas e danos decorrentes do possível ato ilícito.

O contexto integra decisão do Colegiado da Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto liderado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM, que negou recurso proposto pelo Banco Itaú.

O banco pretendeu desfazer parcialmente uma decisão liminar de busca e apreensão que, embora atendesse ao pedido de ingresso imediato na posse direta do veículo, efetuou a advertência de que o automóvel somente poderia ser alienado após decurso do prazo para o devedor purgar a mora, sob pena de multa e obrigação de indenizar o cliente. 

Após o exame do recurso, o Colegiado de Desembargadores editou que “o Decreto Lei 911/69 também preserva os direitos constitucionais do devedor fiduciante, por meio da purgação da mora. Dessa forma, é preciso respeitar o prazo, estipulado legalmente, antes do credor fiduciário exercer qualquer poder, como a alienação, sobre o bem”

Processo: 4004291-55.2021.8.04.0000 

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Contratos BancáriosRelator(a): Cezar Luiz BandieraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 09/07/2024Data de publicação: 09/07/2024Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA COM ADVERTÊNCIA DE PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO DURANTE O PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...