Sem contrato assinado que autorize expressamente a cobrança de encargos como o “Mora Cred Pess”, incide prática abusiva, com dever de restituição em dobro e indenização por danos morais, fixou o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, com fundamento nas teses do IRDR do TJAM.
Sentença da 6ª Vara Cível de Manaus define pela procedência de ação movida contra o Banco Bradesco S/A, declarando a inexigibilidade dos descontos realizados em conta corrente sob a rubrica “Mora Cred Pess”, por ausência de contrato que autorizasse tais cobranças.
A sentença, proferida pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, reconheceu a falha no dever de informação da instituição financeira, determinando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Segundo a decisão, os lançamentos na conta do consumidor foram realizados sem prova de autorização formal, escrita ou digital, contrariando o entendimento fixado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas no IRDR nº 0004464-79.2023.8.04.0000. Nesse julgamento vinculante, a Corte definiu que encargos como “Mora Cred Pess” e “Enc Lim Crédito” só podem ser exigidos mediante contrato que detalhe as circunstâncias, valores e condições de cobrança, sendo insuficiente a simples regulamentação interna do banco.
Além disso, a sentença destacou a vulnerabilidade do consumidor frente à instituição financeira, aplicando a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Como o banco não apresentou documentação apta a comprovar a legalidade dos descontos, restou caracterizada a prática abusiva e a desinformação contratual.
A repetição do indébito, determinada com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CDC, deverá ser realizada em dobro, com incidência de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde os descontos. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 3 mil, também sujeita a juros e atualização, considerando os transtornos causados pela cobrança desordenada e sem clareza.
Autos n.: 0654984-25.2022.8.04.0001