Autuado por tentativa de homicídio segue preso preventivamente

Autuado por tentativa de homicídio segue preso preventivamente

Nesta segunda-feira, 4/3, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Wilson Viana da Silva, 41 anos, preso pela prática, em tese, do crime de tentativa de homicídio.

Na audiência, o autuado teve preservado o seu direito de conversar reservadamente com o advogado. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)  manifestou-se pela regularidade do flagrante e  conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória, sem a fixação de fiança.

O Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante, que foi efetuado pela autoridade policial e não apresentou qualquer ilegalidade. Segundo o magistrado, os fatos são graves, pois o custodiado, em via pública de trânsito, teria efetuado disparo de arma de fogo em direção à vítima, que somente não foi atingida porque o projétil se alojou no banco traseiro do automóvel.

De acordo com o Juiz, o contexto do modo de agir do autuado demonstra sua periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública, além de prevenir a reiteração delitiva e assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

O Juiz destacou que o preso é reincidente em crimes dolosos, tem condenação definitiva por lesões corporais, ameaça e fuga ou evasão de local de acidente de trânsito. O custodiado ainda responde a processo criminal pela prática, em tese, do delito de disparo de arma de fogo, ameaça e desacato, o que indica, segundo o magistrado, “a reiteração criminosa do autuado, constatando sua alta periculosidade social, de modo a fundamentar legalmente o seu encarceramento preventivo para estancar a escalada criminosa”.

Por fim, o Juiz observou que o custodiado se encontra em cumprimento de pena, em regime aberto, e, mesmo assim, voltou a cometer delito. Sendo assim, o magistrado ressaltou que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva. Assim, acolheu a manifestação do Ministério Público e converteu em preventiva a prisão em flagrante.

O processo foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, onde irá prosseguir.

Processo: 0704392-70.2024.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

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