Autoextermínio em clínica por paciente com depressão não isenta a prestadora de responsabilidade

Autoextermínio em clínica por paciente com depressão não isenta a prestadora de responsabilidade

A Longevitta Centro Geriátrico LTDA foi condenada a indenizar os filhos de um idoso que cometeu autoextermínio enquanto estava internado na clínica ré. A decisão da 23ª Vara Cível de Brasília foi confirmada, por unanimidade, pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Segundo os autores, seu genitor necessitou de tratamento, por sofrer quadro depressivo com tentativa de suicídio, razão pela qual o internaram na clínica ré. Eles afirmam que o paciente deu entrada no estabelecimento em setembro de 2022, onde permaneceu até 10 de outubro do mesmo ano, data em que cometeu autoextermínio, mesmo sob os cuidados da ré.

Na apelação, a clínica alega que o estabelecimento se trata de instituição de longa permanência de idosos e não de clínica psiquiatra e que por isso, não pode ser responsabilizada pelo incidente. Sustenta que não houve negligência da clínica, mas que se trata de excludente de responsabilidade por caso fortuito e culpa exclusiva da vítima. Finalmente, requer que ao menos seja considerada a culpa concorrente para que se reconheça tanto a responsabilidade do idoso, quanto dos médicos psiquiatras que o acompanhavam.

Ao julgar o recurso, a Turma Cível entende que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a ré foi advertida da condição depressiva e das ideações suicidas do pai dos autores e mesmo assim não conseguiu impedi-lo de consumar o ato.

Para o colegiado, uma vez que a instituição tinha ciência do grave estado emocional do idoso, não há como alegar culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, tampouco culpa concorrente, pois, “era seu dever adotar, com eficiência, todas as cautelas possíveis a fim de resguardar a incolumidade física do paciente”, frisou.

Dessa forma, a clínica deverá desembolsar a quantia de R$ 80 mil, por danos morais, para cada filho, o que totaliza o montante de R$ 160 mil.

Leia mais

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Ação Direta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entra em vigor lei que garante melhor comunicação para pessoas com deficiência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.249/25, que determina a instalação de sistemas de comunicação...

Dez anos da tragédia de Mariana: Justiça do Trabalho mantém condenação de mineradoras por danos morais

No momento em que os olhos do mundo se voltam para o Brasil, sede da COP30 em Belém do...

AGU oferece desconto para quitação de dívidas de pequeno valor com autarquias e fundações

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), lançou nesta terça-feira (04/11) edital para transação de dívidas...

Clube paulista deve pagar cláusula compensatória desportiva por atraso de FGTS

Sentença proferida no 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reconheceu rescisão indireta do contrato...