Atraso na entrega de imóvel implica em multa a favor do comprador por inversão

Atraso na entrega de imóvel implica em multa a favor do comprador por inversão

Em sede de repercussão geral (Tema 971),o STJ decidiu que é possível a inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento da construtora/incorporadora, pelo atraso na entrega do imóvel, devendo a obrigação de fazer ser convertida em dinheiro, por arbitramento judicial.

Os casos em concreto são resolvidos na Justiça. O demandante requer a imposição de cláusula penal para as fornecedoras, embora prevista no contrato a multa moratória apenas para o consumidor, em caso de impontualidade.

No julgamento do tema repetitivo 971, o STJ admitiu a possibilidade de inversão da cláusula penal em favor do consumidor. Esta foi a tese firmada:  “No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor”

O STJ decidiu, também que as obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. São os casos em que a construtora não leva ao processo qualquer elemento apto a ensejar, justificadamente, a ocorrência do atraso da obra, sem haver caso fortuito ou força maior.

Portanto, nos casos em que o contrato prevê um valor de juros e multa caso o comprador seja inadimplente e o pacto não estipule qualquer cláusula penal na hipótese da construtora/incorporadora incorrer em mora, socorre ao consumidor o tema 971 do Superior Tribunal de Justiça.

Leia mais

Amazonas deve garantir alimentação e água a presos em custódia em até cinco dias, fixa Justiça

O Estado do Amazonas terá cinco dias para assegurar alimentação básica e água potável às pessoas que aguardam audiências de custódia, sob pena de...

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários da condenação — como a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas deve garantir alimentação e água a presos em custódia em até cinco dias, fixa Justiça

O Estado do Amazonas terá cinco dias para assegurar alimentação básica e água potável às pessoas que aguardam audiências...

CNJ estabelece obrigação de regras mais transparentes para edição de atos normativos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nessa terça-feira (28/10), resolução que...

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao...