Atos disciplinares também têm função de reeducar, fixa Corregedoria do TJAM ao punir servidor

Atos disciplinares também têm função de reeducar, fixa Corregedoria do TJAM ao punir servidor

Atos disciplinares que emanam da Administração Pública não se limitam ao aspecto punitivo, mas cumprem também função pedagógica e preventiva. Sob essa ótica, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou a pena de suspensão de três dias a servidor do TJAM, destacando expressamente o caráter de reeducação funcional da medida. A decisão foi formalizada pela Portaria n.º 488/2025-CGJ/AM, assinada pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, corregedor-geral. 

O processo teve origem no PAD instaurado em março de 2025, por meio de ato da Corregedoria local. O servidor identificado como A. A. R. de A, foi acusado de descumprir deveres previstos no estatuto do servidor, com falta de compatibilidade com a dignidade da justiça.  

A Corregedoria entendeu que, embora configurada a infração, a resposta adequada não deveria ter apenas caráter sancionatório. O corregedor ressaltou que a sanção deve exercer papel de “reeducação funcional do servidor processado, com caráter pedagógico e preventivo”, reforçando que medidas proporcionais buscam corrigir condutas e reafirmar a disciplina administrativa, sem recorrer a penas de exclusão.

 O ato teve por fundamento os arts. 156, II, e 159 do Estatuto estadual, que preveem a suspensão como penalidade intermediária, adequada para situações em que há violação dos deveres funcionais, mas ainda é possível a manutenção do vínculo funcional.
A decisão levou em conta o Relatório Final da Comissão Permanente de PADs e Sindicâncias  e a manifestação posterior do corregedor, ambas concluindo pela procedência parcial da acusação. 

Ao aplicar a suspensão de três dias, a Corregedoria determinou o registro da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor, com cumprimento a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJAM.

A tese que emerge do ato é a de que sanções administrativas de menor gravidade devem desempenhar papel de reeducação funcional, reafirmando que o direito disciplinar não se limita à punição, mas também à preservação da dignidade da função pública e à prevenção de novas irregularidades.

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF reage a críticas e diz ser alvo de ataques e tentativas de enfraquecimento

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta segunda-feira (30), durante cerimônia pelos 82 anos da corporação, que...

PSD oficializa Caiado ao Planalto com promessa de anistia a Bolsonaro como primeiro ato

O PSD oficializou nesta segunda-feira (30) a pré-candidatura do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, à Presidência da República, em...

PL pede que governo tampão do RJ seja exercido por presidente da Alerj

O Partido Liberal (PL) pediu nesta segunda-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o comando interino do governo...

TJSC firma acordo para oferecer psicoterapia a mulheres em situação de violência doméstica

Neste mês das mulheres, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (PJSC), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação...