Atestado emitido por profissional particular não é válido para remição da pena pela leitura, fixa STJ

Atestado emitido por profissional particular não é válido para remição da pena pela leitura, fixa STJ

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a remição da pena por leitura não pode ser reconhecida com base em atestado emitido por profissional contratado pelo próprio apenado.

Para os ministros, a validação da atividade exige a atuação de comissão imparcial instituída pelo juízo da execução penal, sob pena de se esvaziar a finalidade do benefício.

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, e teve votação unânime. Com o voto do relator, ministro Og Fernandes, se consolida jurisprudência já firmada tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal.

Leitura como forma de estudo

O colegiado reafirmou que a leitura pode ser considerada modalidade de estudo para fins de abreviação da pena, por interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal. Embora a norma só mencione “trabalho ou estudo”, o entendimento majoritário nos tribunais superiores é de que a leitura se enquadra na mesma categoria.

Regramento e imparcialidade

Como a lei não detalha o procedimento, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 391/2021, que prevê a formação de comissão de validação pelo juiz da execução. A finalidade é garantir imparcialidade e efetiva aferição da dedicação do preso aos livros.

Ao afastar a validade do atestado particular, Og Fernandes ressaltou que o controle judicial da atividade é essencial para assegurar a seriedade do instituto.

Tese fixada

A tese vinculante aprovada foi a seguinte: “Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos para sua validação, não podendo ser acolhido atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.”

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

As nulidades insanáveis das multas aplicadas pela VISAMANAUS

Por: Bosco Omena, Advogado especialista em Direito Sanitário. Coautor da obra jurídica Temas de Direito Público. Editora Dialética. São...

Caseiro receberá multa de 40% do FGTS por rompimento antecipado de contrato de experiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a...

STJ afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução

Ao negar provimento a um recurso especial para manter execução de dívida, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...

Confissão espontânea atenua pena ainda que não fundamente a condenação, reafirma STJ

A confissão espontânea do réu constitui circunstância apta a reduzir a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo...