As Prerrogativas do Advogado e as alterações da Lei 14.365/2022

As Prerrogativas do Advogado e as alterações da Lei 14.365/2022

Desde a última sexta-feira, dia 03 de junho/2022, data em que foi publicada no Diário Oficial da União, está em vigor a Lei que fez alterações não somente no Estatuto da Advocacia, mas também no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal “para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão do prazo processual penal”

Instituiu-se que “as autoridades e os servidores públicos dos Poderes da República, os serventuários da Justiça e os Membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do advogado”, nos termos do Estatuto da Advocacia. Nada mais do que uma interpretação didática do já disposto na Constituição Federal de que o advogado é indispensável à Administração da Justiça.

Ainda dentro das alterações do Estatuto da Advocacia inseriu-se a previsão de que “poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações:

I- recurso de apelação;

II- recurso ordinário;

III- recurso especial;

IV- recurso extraordinário;

V- Embargos de divergência;

VI- Ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outra ações de competência originaria.

A Inovação é das mais salutares, porque via de regra o Agravo Regimental não comportava sustentação oral, que, agora, se constitui em direito assegurado aos Advogados, ante a dicção legal descrita no Artigo 7º, então alterado: São direitos do advogado, então ampliados, dentro de nova redação, a do § 2º-B, da atual disposição, instituída pela Lei 14.365.

Para o advogado que atua na seara criminal fixou-se  disposição legal similar à suspensão de prazos processuais cíveis, com a inserção do Artigo 798-A, no CPP com a seguinte redação:

“Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I- que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II- nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

III- nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

Parágrafo único: Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.

A nova disposição legal retira dos causídicos possíveis inseguranças e confusão com o período de festas de fim de ano, pois não havia, até 2021, normatização legal, de natureza processual penal, que disciplinasse a suspensão de prazos processuais dentro das datas referidas, o que possibilitava que as Cortes de Justiça deliberassem sobre a matéria por meio de atos administrativos, com normas que não eram convergentes e tampouco uniformes. 

 

 

 

 

 

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...