As Prerrogativas do Advogado e as alterações da Lei 14.365/2022

As Prerrogativas do Advogado e as alterações da Lei 14.365/2022

Desde a última sexta-feira, dia 03 de junho/2022, data em que foi publicada no Diário Oficial da União, está em vigor a Lei que fez alterações não somente no Estatuto da Advocacia, mas também no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal “para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão do prazo processual penal”

Instituiu-se que “as autoridades e os servidores públicos dos Poderes da República, os serventuários da Justiça e os Membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do advogado”, nos termos do Estatuto da Advocacia. Nada mais do que uma interpretação didática do já disposto na Constituição Federal de que o advogado é indispensável à Administração da Justiça.

Ainda dentro das alterações do Estatuto da Advocacia inseriu-se a previsão de que “poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações:

I- recurso de apelação;

II- recurso ordinário;

III- recurso especial;

IV- recurso extraordinário;

V- Embargos de divergência;

VI- Ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outra ações de competência originaria.

A Inovação é das mais salutares, porque via de regra o Agravo Regimental não comportava sustentação oral, que, agora, se constitui em direito assegurado aos Advogados, ante a dicção legal descrita no Artigo 7º, então alterado: São direitos do advogado, então ampliados, dentro de nova redação, a do § 2º-B, da atual disposição, instituída pela Lei 14.365.

Para o advogado que atua na seara criminal fixou-se  disposição legal similar à suspensão de prazos processuais cíveis, com a inserção do Artigo 798-A, no CPP com a seguinte redação:

“Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

I- que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;

II- nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

III- nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

Parágrafo único: Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.

A nova disposição legal retira dos causídicos possíveis inseguranças e confusão com o período de festas de fim de ano, pois não havia, até 2021, normatização legal, de natureza processual penal, que disciplinasse a suspensão de prazos processuais dentro das datas referidas, o que possibilitava que as Cortes de Justiça deliberassem sobre a matéria por meio de atos administrativos, com normas que não eram convergentes e tampouco uniformes. 

 

 

 

 

 

Leia mais

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de assegurar condições reais para preservar...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou a realização de perícia contábil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Necessidade de reduzir a atuação de organização criminosa fundamenta prisão preventiva

A insuficiência das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, diante da necessidade de interromper a atuação de...

Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses...

Justiça condena agressor a indenizar idoso espancado durante cobrança de dívida

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos...

Motorista carreteiro contaminado por covid-19 durante viagem será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19...