Árbitro agredido em jogo de futebol será indenizado por organizadora do evento em MG

Árbitro agredido em jogo de futebol será indenizado por organizadora do evento em MG

O município de Passa Quatro, localizado no Sul de Minas, foi condenado a indenizar por danos morais no valor de R$ 10 mil um árbitro de futebol que foi agredido enquanto apitava um jogo realizado no estádio da cidade. A vítima também receberá indenização de R$ 6.342,25 por danos materiais. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando sentença da Comarca de Passa Quatro.

O homem foi contratado para realizar a arbitragem de um jogo de futebol patrocinado pelo município de Passa Quatro, no estádio da cidade. Segundo depoimento da vítima, no decorrer da partida ele precisou punir um atleta com cartão amarelo. Este ficou irritado e passou a questionar o árbitro verbalmente em tom agressivo. Após o tumulto estabelecido, o irmão do jogador envolvido na confusão, que assistia a partida, entrou em campo e agrediu o árbitro com pontapés.

As agressões resultaram em “luxação da coxa direita e lesão no joelho direito, sendo constatado através de ressonância a ruptura de ligamento anterior cruzado do joelho, estiramento do ligamento colateral, rotura do corno posterior do menisco medial, lesão do corno anterior do menisco lateral, derrame articular e edema com contusão óssea”. A vítima permaneceu incapaz de realizar suas ocupações habituais por mais de 30 dias.

Segundo a decisão do relator, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, o município não tomou as providências necessárias para a realização do evento, não havendo comprovação da convocação de efetivo da Polícia Militar ou mesmo contratação de empresa privada de segurança, sendo responsabilizado pela falha no dever de vigilância.

“A conduta omissiva imputada ao município de Passa Quatro consiste na inobservância ao dever de zelo e de vigilância a fim de garantir a integridade física dos participantes e prestadores de serviço sobre a realização do evento, resultando na inexistência de policiamento preventivo adequado que garantisse a ordem pública no decorrer da partida de futebol”, diz trecho do acórdão.

O município alegou ter encaminhado ofício ao Estado de Minas Gerais solicitando a convocação de efetivo da Polícia Militar, mas não juntou aos autos documentação que comprovasse o argumento. O Estado de Minas Gerais juntou ofício da Polícia Militar ressaltando que a única documentação referente ao ocorrido é o Boletim de Ocorrência lavrado no dia dos fatos, não havendo qualquer tipo de pedido de policiamento por parte da Prefeitura Municipal para o exercício de atividades no local do evento.

Os desembargadores André Leite Praça e Saulo Versiani Penna votaram de acordo com o relator. Com informações do TJMG

Leia mais

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma...

Ausência de notificação ao devedor impede ação de busca e apreensão, fixa Justiça do Amazonas

Embora a inadimplência contratual configure automaticamente a mora do devedor — a chamada mora ex re —, a legislação brasileira impõe a necessidade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proprietário de imóvel indenizará inquilina atingida por muro

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 8ª Vara Cível...

PMs envolvidos na morte de Herus Guimarães em ação durante festa no Rio são afastados

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, determinou o afastamento dos responsáveis por autorizar uma operação na comunidade...

STF começa a ouvir nesta segunda réus do núcleo 1 da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira (9), às 14h, os interrogatórios dos réus do núcleo 1 da...

Amazonas é condenado por erro médico após gaze esquecida por 10 anos em abdômen de paciente

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 10 mil...