Aras quer a derrubada de Auxílio Livro de R$ 70 mil a Juízes e Promotores de Mato Grosso

Aras quer a derrubada de Auxílio Livro de R$ 70 mil a Juízes e Promotores de Mato Grosso

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação em que pede que o STF declare inconstitucional o ‘auxílio-livro’ a magistrados e membros do Ministério Púbico do Estado de Mato Grosso. Segundo Aras, o benefício previsto em lei pode ir além dos R$ 70 mil reais por ano a cada um dos membros dessas carreiras. 

O PGR- Procurador Geral da República leva ao STF a informação de que o benefício viola o regime de remuneração por subsídio fixado em parcela única previsto na Constituição Federal. Aras destaca que o objetivo desse sistema remuneratório foi o de dar maior transparência a critérios de remuneração, em busca da moralidade, que não deve ser violado. 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso se posicionou em nota e diz que ‘o auxílio para aquisição de obras técnicas’, o auxílio-livro, a magistrados está previsto na lei. “No entanto, não paga esse auxílio a seus magistrados desde fevereiro de 2019′. As informações, segundo o TJMT serão encaminhadas à Suprema Corte. 

Na ação, Aras considera importante a formação e atualização jurídica dos agentes públicos, mas sustenta que a aquisição de obras técnicas não tem qualquer nexo direto com o cargo. Exceções à regra dos subsídios podem ocorrer, segundo Aras, em relação a verbas para compensar o agente público por despesas realizadas no exercício do cargo, como diárias e verbas de transporte para o suporte de deslocamentos. Aras diz que a usurpação dessas regras não podem ser admitidas. 

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara pode votar urgência para aumentar número de deputados federais

O projeto de lei complementar (PLP) 177 de 2023 que prevê o aumento do número de deputados federais no...

STJ confirma penhora de imóvel e reconhece que dívida condominial é vinculada ao bem

Mesmo sem registrar o contrato de compra e venda no cartório, empresa permanece responsável por taxas de condomínio não...

Projeto permite manter chave PIX de pessoa ou empresa com cadastro irregular na Receita

O Projeto de Decreto Legislativo 113/25 revoga norma do Banco Central (BC) que exclui as chaves de PIX de...

STJ confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

Ao conferir às teses do Tema 886 interpretação compatível com o caráter propter rem da dívida condominial, a Segunda Seção do Superior Tribunal...