Aprovado em concurso perde cargo público se não tomar posse em 30 dias após convocação

Aprovado em concurso perde cargo público se não tomar posse em 30 dias após convocação

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um candidato ao cargo de técnico judiciário da Corte, aprovado em todas as etapas do concurso público, para reabrir o prazo de apresentação de documentação, uma vez que ele perdeu o período previsto de 30 dias após sua nomeação para tomar posse.

Em suas alegações ao Tribunal, o requerente sustentou que perdeu o prazo porque sua nomeação ocorreu após mais de cinco anos da realização do concurso, exclusivamente, por meio do Diário Oficial da União (DOU).

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é descabida a convocação de candidato apenas por meio de publicação na imprensa oficial ou na página oficial do órgão na internet quando transcorrido tempo considerável entre a publicação da homologação do certame e a nomeação do aprovado.

Mas, segundo o magistrado, a alegação do impetrante de que foi notificado da nomeação apenas pelo DOU não se justifica, pois as informações prestadas pelo TRF1 dão conta de que, além de a intimação do impetrante pelo Diário Oficial, ocorreu a sua notificação por telegrama, bem como por e-mail, todos comunicando o requerente da sua nomeação para o quadro de pessoal do Tribunal, bem como da necessidade do seu comparecimento ao órgão de pessoal com a documentação necessária a ser providenciada para a eventual posse.

O desembargador federal ressaltou, ainda, que “o endereço residencial e eletrônico (e-mail) informado pelo impetrante na inicial do presente mandado de segurança (declaração de residência) foi o mesmo utilizado pela Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para notificá-lo por telegrama e por e-mail”.

Com isso, a Corte Especial, por unanimidade, entendeu que não é possível a reabertura de prazo para apresentação de documentação e tomada de posse no cargo de técnico judiciário, uma vez que o ato de nomeação observou os princípios da publicidade e da razoabilidade.

Processo: 1001820-32.2024.4.01.0000

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...