Ao STF, OAB diz que última palavra sobre honorários por equidade deve ser do STJ

Ao STF, OAB diz que última palavra sobre honorários por equidade deve ser do STJ

Por excesso de prazo e falta de fundamentação para manutenção da medida, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para revogar a última ordem de prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, o político, o último grande alvo da “lava jato” que estava detido, será libertado após mais de seis anos.

Em nota, a defesa de Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes, informou que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão de outras ações penais, “confiando em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”.

“O Supremo reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo”, diz a nota. A expectativa é que Cabral deixe a prisão na segunda-feira (20/12). Ao todo, ele foi alvo de cinco mandados de prisão preventiva. Quatro já haviam sido revogados, sendo que dois foram convertidos em prisão domiciliar.

Histórico de Cabral
Sérgio Cabral foi preso preventivamente no âmbito da “lava jato” em 17 de novembro de 2016, por ordem de Sergio Moro, então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Posteriormente, ele também foi alvo de mandados de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, e da Justiça fluminense.

O ex-governador já foi condenado em 24 ações penais, sendo 23 decorrentes de desdobramentos da finada “lava jato” e outra relacionada ao uso de helicópteros do Rio para viagens pessoais. No total, as penas impostas a Sérgio Cabral chegam a 436 anos e nove meses de prisão.

Com informações do Conjur

Leia mais

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

A circunstância de uma sentença coletiva dar origem a execuções individuais não afasta automaticamente a competência do magistrado que proferiu a decisão original. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer...