“Hoje, membros inativos da Magistratura e do Ministério Público recebem até 30% menos que seus pares em atividade, sem qualquer compensação equivalente”, pontuou a Diretora Denise Lapolla.
Representando a Associação Nacional dos Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa), a diretora Legislativa Denise Lapolla destacou que os direitos à integralidade e à paridade são garantias constitucionais, assegurando aos aposentados revisões remuneratórias nas mesmas condições dos servidores da ativa.
“Tributação sem contrapartida fere a dignidade dos aposentados e agrava perdas salariais”, afirmou.
A defesa da paridade e da extinção gradual da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público foi o ponto central da audiência pública realizada no final de maio, na Câmara dos Deputados. A proposta em discussão foi a PEC 6/2024, considerada pelos participantes como uma alternativa viável à PEC 555/2006, que se encontra parada no Congresso há quase duas décadas.
“Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa contribuição constitucional sob o argumento de que existe um princípio estrutural de solidariedade segundo o qual todos devem contribuir para uma previdência mais sólida. Só que não se pode falar desse princípio se não houver idêntica capacidade contributiva, e é o que acontece hoje”, destacou a Diretora.
Durante sua exposição, Lapolla relembrou que a contribuição previdenciária de inativos foi instituída pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF em 2007, sob o fundamento da solidariedade no regime próprio de previdência. No entanto, segundo ela, a exigência atual desconsidera o princípio da capacidade contributiva.
“Hoje, membros inativos da Magistratura e do Ministério Público recebem até 30% menos que seus pares em atividade, sem qualquer compensação equivalente”, pontuou.
A PEC 6/2024 propõe extinguir essa contribuição de forma progressiva — com redução de um décimo por ano — a partir dos 66 anos para homens, 63 para mulheres, e isenção total para todos a partir dos 75 anos ou em caso de doença incapacitante. Para Lapolla, a proposta “não representa um privilégio, mas sim justiça para quem já contribuiu”.
Os participantes rebateram os argumentos de que a PEC traria impacto negativo ao orçamento da União. Segundo a diretora da Anampa, a medida pode até gerar incremento de arrecadação indireta. “Com mais poder de compra, os aposentados movimentam a economia, pagam mais imposto de renda e geram receita via consumo, como no ICMS”, explicou.
Magistrados ativos têm recebido uma série de benefícios financeiros que elevam em muito sua remuneração, como a licença compensatória — que concede um dia de folga a cada três dias de trabalho ou o pagamento em dinheiro, podendo ultrapassar R$ 14 mil mensais — por atividades administrativas ou processuais extraordinárias.
Afora esse quadro, recebem vantagens como o abono de permanência, a conversão de férias não gozadas em pecúnia e o pagamento de licenças-prêmio acumuladas, pagos de forma retroativa, o que ‘engorda’ ainda mais os subsídios, ultrapassando o teto de natureza constitucional.