Americanas e BTG pedem suspensão de processos para buscar alternativas

Americanas e BTG pedem suspensão de processos para buscar alternativas

Em uma petição conjunta encaminhada a diferentes instâncias, as Lojas Americanas e o banco BTG Pactual pediram a suspensão de todos os processos envolvendo as empresas por 30 dias.

A suspensão foi solicitada para que as partes possam “avaliar a repercussão” das decisões recentes, tanto nos autos da recuperação judicial quanto nos demais processos.

As empresas querem “considerar possíveis alternativas visando
ao melhor atendimento dos interesses envolvidos”.

Os pedidos foram distribuídos para a 1ª Vara Empresarial de Conflitos e Arbitragem de São Paulo; para a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; e para a 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ.

BTG x Americanas
Após a descoberta de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões, as Americanas tiveram a recuperação judicial autorizada pela Justiça do Rio de Janeiro. A dívida da varejista é de R$ 47,9 bilhões. Desse total, R$ 26 bilhões são devidos a 12 bancos — entre eles, o BTG.

Desde a descoberta do rombo, o BTG está em disputa com as Americanas. Logo após a divulgação da dívida, o banco acionou uma cláusula de contrato e antecipou o pagamento das dívidas das Americanas, retendo R$ 1,2 bilhão da varejista que estavam em seu poder.

As Americanas entraram na Justiça e pediram a antecipação de alguns efeitos de recuperação judicial, como proteção contra os credores. A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro acatou o pedido e mandou o BTG devolver os valores sequestrados. Segundo o banco, a decisão não poderia afetar atos anteriores.

O BTG, então, conseguiu uma decisão do TJ-RJ ordenando a preservação de todos os efeitos da compensação, ou seja, que o dinheiro ficasse em poder do banco.

Depois disso, a 4ª Vara Empresarial do Rio, ao acatar o pedido de recuperação judicial da varejista, reiterou a ordem de devolução. De acordo com o BTG, no entanto, “se, no momento do pedido de recuperação judicial — e do ajuizamento da medida cautelar perante o Juízo da 4ª Vara empresarial — , a extinção das obrigações das Americans já havia se operado, e portanto tais valores já pertenciam exclusivamente ao BTG, não é o juízo recuperacional competente para determinar sua ‘devolução’ sob pretexto de proteção de bens da recuperanda”.

No fim de janeiro, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, mandou suspender a decisão judicial que devolvia para as Lojas Americanas o dinheiro sequestrado pelo BTG Pactual. A decisão, no entanto, manteve a indisponibilidade dos valores.

Sigilo de volta
A 4ª Vara Empresarial do Rio restabeleceu, nesta quinta-feira (16/3), o sigilo do incidente processual que apura as inconsistências contábeis relatadas pelas Americanas.

A decisão atendeu a pedido da varejista, que alegou que os documentos juntados no referido incidente foram extraídos de processos sigilosos em curso perante a Comissão de Valores Mobiliários.

Em 11 de março, o juízo havia levantado o segredo de todos os incidentes processuais da recuperação judicial das Americanas. Entre as questões secundárias surgidas no processo e abrangidas pela decisão estão apurações relativas a inconsistências contábeis apresentadas pelo grupo empresarial.

Também foi garantido acesso público a informações sobre o financiamento debtor in possession (DIP) de R$ 2 bilhões aprovado para as Americanas. O DIP consiste em um empréstimo feito em um ambiente de recuperação judicial, no qual os credores passam na frente da fila para receber o valor devido.

O juiz Paulo Assed Estefan lembrou que, conforme a Constituição, a publicidade dos atos processuais é regra e o sigilo é exceção. “O interesse individual não pode se sobrepor ao público”, assinalou ele.

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção para a 11.ª Vara Criminal...

Mulher que chamou menino de ‘urubu’ por sua cor de pele é condenada no AM

A Vara Única da Comarca de Anori, no Amazonas, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial cometido contra um menor de idade. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que uma decisão que determinou a responsabilidade de um engenheiro...

Bancário obtém reconhecimento de dispensa discriminatória por idade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a nulidade da dispensa de um...

STF começa a julgar mais um núcleo da tentativa de golpe de Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (6) mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral...

MPAM fiscaliza cumprimento de TAC sobre ocupações irregulares em áreas de preservação em Nhamundá

No município de Nhamundá, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça local, instaurou um...