Ameaças praticadas no âmbito doméstico autorizam medidas protetivas de urgência, delibera TJAM

Ameaças praticadas no âmbito doméstico autorizam medidas protetivas de urgência, delibera TJAM

O Promotor David Santana recorreu de decisão de juiz de primeiro grau e obteve reforma com o reconhecimento da Primeira Câmara Criminal do Amazonas de que o efetivo temor causado na vítima, com ameaças praticadas no âmbito doméstico se materializaram com a promessa do réu em queimar a casa com tudo dentro, se a ofendida não saísse da residência, constituindo-se em ameaça condicional que não pode persistir, devendo ser afastada pelo Poder Judiciário do Amazonas, repelindo-se mal injusto e grave de violência doméstica. Em acórdão, a Primeira Câmara Criminal, com o voto do Desembargador João Mauro Bessa reconheceu a “possibilidade de efetivo temor causado na pessoa da vítima, comprovada autoria e materialidade, com especial valor à palavra da vítima e acervo probatório apto à condenação”.

“Sendo a ameaça um crime notoriamente voltado a análise do sentimento de temor de mal injusto ou grave, causado ao sujeito passivo por ato praticado pelo acusado, por certo, a palavra da vítima ganha especial relevância em relação à do réu”.

“A doutrina entende que o crime de ameaça pode ser configurada de forma:(i)direta; (ii) indireta; (iii) explícita; (iv) implícita; (v) ou condicional. Mais especificamente, no que se refere à ameaça condicional, observa-se que a doutrina e a jurisprudência reconhecem  a sua incidência, relacionada à existência da promessa de um mal condicionado à alguma ação ou omissão por parte da ofendida, de terceiro ou do próprio agente”.

“In casu, o apelado proferiu uma ameaça condicional, porquanto vinculou a promessa de um mal futuro/próximo (queimar a casa com tudo dentro), a uma condição (o ato de sair da residência), fosse por insistência da vítima ou por livre inciativa.”

“Assim, do acervo probatório que instrui os autos, depreende-se o dolo específico na conduta do agente, consubstanciado na promessa livre e consciente de causar mal injusto e grave à vítima, causando-lhe temor por sua vida a ponto de finalizar a discussão, ir dormir na casa da sua genitora e comparecer à delegacia de polícia na manhã seguinte para representar contra o apelante e requerer medidas protetivas de urgência”.

O colegiado conheceu e deu provimento ao recurso do Promotor de Justiça.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...