Amazonas Energia insiste com Aneel para manter processo de transferência da concessionária

Amazonas Energia insiste com Aneel para manter processo de transferência da concessionária

A Amazonas Energia recorreu de uma decisão administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que declarou a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024.

A medida provisória, anterior ao processo de transferência de controle da operação para outro grupo econômico, previa os requisitos da operação, bem como seu prazo de validade.  A decisão da Aneel, de por fim ao processo administrativo de tranasferência,  foi tomada após a aprovação, em caráter sub judice, do Plano de Transferência do Controle Societário da Amazonas Energia, apresentado em 26 de setembro de 2024.

Nesse plano, o controle societário detido pela Oliveira Energia seria transferido para o Futura Venture Capital e Fundo de Investimentos e Participações, do Grupo Batista. 

O Diretor-Geral da Aneel, por meio de despacho, declarou extinto o processo ao considerar que a Medida Provisória nº 1.232/2024 perdeu a vigência sem ser renovada, o que acarretou na perda de seu objeto.

No entanto, a Amazonas Energia argumenta que a decisão que aprovou o plano de transferência já havia sido consolidado com a transmissão da empresa aos novos proprietários, incluindo as flexibilizações previstas na MP nº 1.232/2024, por força de decisão judicial. 

Para a Amazonas Energia, houve, durante a vigência da Medida Provisória, uma “aprovação do plano de transferência do controle societário” da distribuidora amazonense, e que, assim, se estabeleceu uma relação jurídica, embora precária, entre a Aneel, a concessionária  e o novo grupo econômico.

A empresa pede a reconsideração do despacho que arquivou o processo administrativo e solicita que o ato seja consolidado em definitivo, garantindo-se a transferência de controle para o grupo empresarial dos irmãos Batista, dentro da situação jurídica vigente  durante a Medida Provisória que possibilitou o negócio.  

O pedido da Amazonas Energia aguarda análise pela Aneel, que examinará o recurso interposto.  

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...