Alexandre de Moraes suspende quebra de sigilo de Bolsonaro em redes sociais pela CPI

Alexandre de Moraes suspende quebra de sigilo de Bolsonaro em redes sociais pela CPI

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, de quebra do sigilo telemático das contas do presidente da República, Jair Bolsonaro, nas plataformas Google, Facebook e Twitter e a transferência dos dados para a Procuradoria-Geral da República e ao STF. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 38289.

A medida da CPI, aprovada no encerramento dos trabalhos, previa, ainda, a suspensão do acesso do presidente a essas contas. A justificativa foi uma transmissão ao vivo (live), em 21/10, em que Bolsonaro teria lido uma notícia de que pessoas vacinadas contra a covid-19 estariam desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids). O período requisitado foi de abril de 2020 a outubro de 2021.

Impossibilidade de investigar presidente da República

No Mandado de Segurança, Bolsonaro sustenta que as determinações são ilegais, pois não figurou como investigado nem como testemunha na CPI. Argumenta que, por ser presidente da República, não pode ser investigado por comissão parlamentar de inquérito ou por qualquer outra comissão parlamentar. Também afirma que é inviável que seja apontado como indiciado ou investigado por CPI e que sejam impostas contra ele medidas cautelares penais.

Preservação de provas

Em informações prestadas no MS, o presidente da CPI, senador Omar Aziz, disse que a conduta do presidente da República configuraria, em tese, crime de responsabilidade, porque “as fake news proferidas na live tinham o claro propósito de sabotar a campanha de vacinação coordenada pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, em articulação com estados, municípios e organismos internacionais”. Segundo Aziz, o pedido de quebra de sigilo e de transferência de dados seria para evitar a destruição de provas.

Extrapolação de poderes

Na decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes assinala que a determinação extrapolou os limites constitucionais investigatórios conferidos às CPIs, sem fundamentação que demonstrasse sua própria efetividade, pois a comissão já havia encerrado sua investigação. “Finalizada a CPI com aprovação do relatório final, não há que se cogitar em aproveitamento, pela própria Comissão Parlamentar de Inquérito, das medidas constritivas mencionadas”, afirma.

Segundo o relator, os poderes instrutórios das CPI, semelhantes aos dos magistrados, estão diretamente ligados ao escopo das investigações, e não é razoável a adoção de uma medida que não será aproveitada pela comissão, que já estava encerrando seus trabalhos.

Em relação à transferência de dados ao Ministério Público, o ministro destacou que, se for de interesse da PGR, há outros instrumentos processuais adequados para a obtenção das informações. De acordo com o relator, embora a criação de CPIs com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal ou de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que tenham surgido durante a investigação, é necessário que haja um aditamento do objeto inicial, o que não ocorreu no caso.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indenização por morte de marinheiro sobe para R$ 100 mil por falha no socorro

A família de um chefe de máquinas da Metalnave S.A., do Rio de Janeiro (RJ), conseguiu aumentar a indenização...

Registros de união estável em redes sociais viabilizam pensão por morte a viúva

A 1ª Vara Federal de Paranaguá, no litoral do Paraná, julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza...

Comissão aprova projeto de lei que garante benefícios a pessoas com doenças graves

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante uma série de benefícios a...

Justiça garante redução de jornada sem corte salarial a mãe de criança com TEA

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG...