Águas divisoras do roubo e do furto ficam expostas na violência usada na subtração

Águas divisoras do roubo e do furto ficam expostas na violência usada na subtração

A Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, do Tribunal do Amazonas, rechaçou a possibilidade de se atender a pedido de desclassificação da conduta dos recorrentes, condenados pela prática do crime de roubo por outro de menor potencial, como requerido pela defesa – que insistiu na tese de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. O julgado se posicionou invocando incontestes provas de que os acusados Nilson Gomes e outro teriam intimidado as vítimas em via pública, com o emprego de arma para se obter a entrega de um aparelho de telefone celular. 

A defesa se articulou no sentido de se fizesse atender, em benefício dos acusados, de que houvessem incidido na prática de um crime contra o patrimônio, na modalidade furto, ainda que em concurso de pessoas, porém, com o afastamento da conduta mais gravosa ao direito de liberdade, pois entre os tipos penais, há uma distância considerável entre as penas mínimas e máximas previstas em abstrato pelo legislador penal. 

Embora o furto qualificado tenha na sua essência circunstâncias que proporcionem pena mais elevada do que a prevista para a modalidade do furto simples, as águas jurídicas que separam as duas condutas ainda melhor atendem aos interesses do réu se o roubo for afastado, com o abandono de que tenha havido a violência ou a grave ameaça por ocasião do comportamento criminoso contra a vítima. 

Porém, no caso concreto, o julgado firmou que “consoante se depreende do arcabouço probatório coligido nos autos, o crime em referência configurou-se na exata medida em que os apelantes, no intuito de locupletarem-se ilicitamente do patrimônio alheio, intimidaram a vítima em via pública para que ela entregasse o seu celular. Logo, a forma de abordagem, com ameaça de morte, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal roubo”.

Processo nº 0606361-37.2016.8.04.0001

 

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...