Águas divisoras do roubo e do furto ficam expostas na violência usada na subtração

Águas divisoras do roubo e do furto ficam expostas na violência usada na subtração

A Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, do Tribunal do Amazonas, rechaçou a possibilidade de se atender a pedido de desclassificação da conduta dos recorrentes, condenados pela prática do crime de roubo por outro de menor potencial, como requerido pela defesa – que insistiu na tese de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas. O julgado se posicionou invocando incontestes provas de que os acusados Nilson Gomes e outro teriam intimidado as vítimas em via pública, com o emprego de arma para se obter a entrega de um aparelho de telefone celular. 

A defesa se articulou no sentido de se fizesse atender, em benefício dos acusados, de que houvessem incidido na prática de um crime contra o patrimônio, na modalidade furto, ainda que em concurso de pessoas, porém, com o afastamento da conduta mais gravosa ao direito de liberdade, pois entre os tipos penais, há uma distância considerável entre as penas mínimas e máximas previstas em abstrato pelo legislador penal. 

Embora o furto qualificado tenha na sua essência circunstâncias que proporcionem pena mais elevada do que a prevista para a modalidade do furto simples, as águas jurídicas que separam as duas condutas ainda melhor atendem aos interesses do réu se o roubo for afastado, com o abandono de que tenha havido a violência ou a grave ameaça por ocasião do comportamento criminoso contra a vítima. 

Porém, no caso concreto, o julgado firmou que “consoante se depreende do arcabouço probatório coligido nos autos, o crime em referência configurou-se na exata medida em que os apelantes, no intuito de locupletarem-se ilicitamente do patrimônio alheio, intimidaram a vítima em via pública para que ela entregasse o seu celular. Logo, a forma de abordagem, com ameaça de morte, é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal roubo”.

Processo nº 0606361-37.2016.8.04.0001

 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...