Águas de Manaus não pode exigir perícia para legitimar cobranças e deve indenizar por ato irregular, diz Juiz

Águas de Manaus não pode exigir perícia para legitimar cobranças e deve indenizar por ato irregular, diz Juiz

A empresa  de águas dispõe dos meios técnicos para aferir e documentar o consumo do usuário. Logo, a alegação de necessidade de perícia para provar que cobrou corretamente do consumidor não se sustenta. Esse foi o entendimento do Juiz Caio Cezar Catunda, do Juizado Cível, ao rejeitar a preliminar de incompetência levantada pela Águas de Manaus.

Ao efetuar as cobranças contestadas, a concessionária, ainda que implicitamente, declara que teve condições de medir e registrar o consumo. Assim,  no caso concreto, quando o consumidor contesta, pedindo ao Juiz que declare a inexistência dos débitos, ainda mais quando a empresa, ainda que realize  a vistoria solicitada, não apresenta dados convincentes do consumo, tem-se, assim, o reforço da desnecessidade de prova pericial.

Há mera tentativa de se afastar a competência do Juizado Especial, alegação que deve ser rejeitada de plano, definiu Catunda, condenando a empresa a cancelar as cobranças e determinando a indenização do autor por danos morais, estes fixados em R$ 3 mil. 

No caso concreto, o autor narrou que que seu consumo mensal oscilava entre 10 a 20m3, de modo que sua fatura variava em torno de R$ 100 à R$ 200, e que a despeito disso, recebeu, posteriormente, faturas com consumo de mais do que o dobro do seu histórico, e com valores exorbitantes, que não espelharam a sua realidade de consumo, motivando o não pagamento das cobranças e dando ensejo ao corte do produto essencial pela concessionária. 

Em sua defesa, a Manaus Ambiental alegou a inexistência de irregularidade na cobrança, defendendo uma medição regular de hidrômetro instalado na unidade consumidora e defendendo que, para provar que o autor devia, seria necessário a realização de uma perícia, o que afastaria a competência do Juizado Especial Cível para processar e julgar a matéria ante uma causa complexa. O Juiz afastou a alegação. 

É que, no caso concreto, diante da discrepância, o consumidor solicitou vistoria in loco para verificar possíveis vazamentos que justificassem o aumento drástico no faturamento. A concessionária, ao vistoriar o imóvel, não encontrou indícios de vazamento, mas também não forneceu explicação plausível para a elevação do consumo.  Desta forma, Caio Catunda entendeu que competia à concessionária comprovar a regularidade das cobranças, inclusive demonstrando a ausência de falhas no equipamento de medição.

Por considerar a manifesta inconsistência nas cobranças e a presunção de abuso de direito, o juiz determinou a desconstituição dos débitos referentes aos meses impugnados, assim como dos acréscimos incidentes. Ademais, ordenou a revisão do faturamento com base na média de consumo do consumidor nos meses anteriores, entre 10 e 20 m³, evitando-se enriquecimento indevido da concessionária.

Além da revisão dos valores faturados, a decisão reconheceu o direito do consumidor à indenização por danos morais, aplicando a tese do dano moral in re ipsa, que se consolida pela própria falha na prestação do serviço essencial. O corte indevido no fornecimento de água foi considerado fator agravante, dispensando a necessidade de comprovação de prejuízo concreto.

Autos nº 0522884-38.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...