ADPF busca garantir ressarcimento às vítimas, evitar colapso orçamentário e uniformizar jurisprudência sobre descontos ilegais em benefícios previdenciários
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Presidente da República, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de junho de 2025, uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o objetivo de assegurar a restituição dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS por entidades associativas, bem como proteger a sustentabilidade das políticas de previdência social.
A petição aponta que, entre março de 2020 e março de 2025, período abrangido pela Operação Sem Desconto, milhões de segurados foram vítimas de descontos fraudulentos em seus benefícios previdenciários, sem autorização ou vínculo legítimo com as entidades responsáveis. Segundo a AGU, esse cenário provocou uma explosão de judicialização, com decisões conflitantes em todo o país e risco real de comprometimento das contas públicas federais.
O que a AGU está pedindo ao STF?
Liminarmente (com urgência): Suspender imediatamente o andamento de todas as ações judiciais sobre o tema; os efeitos de decisões judiciais que responsabilizam o INSS ou a União por esses descontos, mesmo sem culpa ou participação da administração pública.
No julgamento final (mérito):
Declarar inconstitucionais as decisões judiciais que imputam responsabilidade objetiva ao INSS sem prova de omissão administrativa; aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para impor devolução em dobro ou danos morais, o que violaria o princípio da legalidade (art. 37, §6º da Constituição).
Proteger direitos dos segurados:
Suspender a contagem da prescrição das ações de ressarcimento enquanto não houver solução definitiva, permitindo que as vítimas aguardem a devolução de valores por vias administrativas.
Garantir viabilidade fiscal:
Autorizar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento das restituições sem submeter os valores aos limites do teto de gastos e metas fiscais em 2025 e 2026, tal como já decidido pelo STF em casos excepcionais (ex: ADI 7064 e PET 12.862, sobre tragédias climáticas).
Unificar a competência:
Distribuir o processo por prevenção ao Ministro Dias Toffoli, relator da ADPF 1.234, que trata de questão similar, com o objetivo de evitar decisões contraditórias e preservar a segurança jurídica.
Riscos apontados pela AGU
A AGU destaca que a continuidade da responsabilização automática do INSS pelas fraudes pode gerar um passivo bilionário, afetando a integridade do sistema previdenciário e incentivando a litigância predatória, com ações padronizadas que se multiplicam por todo o Judiciário.
O objetivo da ADPF, segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, é garantir “uma solução definitiva, que proteja aposentados e o próprio erário público, sem insegurança ou desorganização institucional