AGU pede a Ministério de Minas e Energia suspensão de acordo com empresa Âmbar Energia

AGU pede a Ministério de Minas e Energia suspensão de acordo com empresa Âmbar Energia

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta semana ao Ministério de Minas e Energia (MME) nota em que pede a suspensão do acordo firmado entre a União e a empresa Âmbar Energia S.A.

O pacto, firmado por meio de termo de autocomposição, se refere à situação de usinas termelétricas pertencentes à empresa, e foi aprovado em 21 de maio deste ano, por meio de processo que envolveu a companhia e a União, representada pelo MME e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O pedido de suspensão ocorre após a Consultoria-Geral da União (CGU), unidade da AGU, ter sido informada da representação proposta pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), e recebida pelo ministro da Corte de Contas, Benjamin Zymler, na qual a instituição pede a suspensão do acordo. O pleito, segundo o autor da medida, subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, baseia-se na suspeita da existência de “movimentos do Poder Público que estariam beneficiando a empresa Âmbar (…) e podem estar atentando contra a isonomia com outras empresas do setor (…) e acarretando prejuízos aos consumidores de energia elétrica que, ao final, são os que pagam as contas”.

Na representação, além de pedir a suspensão do acordo em caráter cautelar até que o Tribunal decida o mérito da questão, o MP-TCU pede a apuração das suspeitas de irregularidades nos contratos firmados com a Âmbar e a rescisão de tais instrumentos jurídicos caso as ações de controle a serem empreendidas pela Corte de Contas concluam que houve descumprimento de obrigações contratuais ou que esses últimos são desnecessários à luz do interesse público.

No pedido enviado hoje ao MME, a AGU destaca que as informações constantes na representação do MP-TCU configuram a implementação da condição suspensiva do acordo. Essa condição está prevista, por orientação da própria AGU, no termo de autocomposição assinado entre os representantes de União (MME e Aneel) e a Âmbar. O termo prevê que o acordo só terá eficácia 60 dias após sua assinatura (a partir de 22 de julho, portanto) e dispõe que, durante esse período, se o TCU fizer qualquer apontamento, recomendação ou ressalva ao texto, a eficácia do instrumento jurídico fica suspensa até que o problema apontado pela Corte seja sanado.

No documento encaminhado ao MME, a AGU também menciona apontamentos realizados pela área técnica do TCU (AudElétrica) referentes ao termo de autocomposição pactuado com a Âmbar. Entre eles, a constatação de que o nível de inadimplência nos contratos da empresa foi um dos mais altos dentre as vencedoras do PCS, e de que a solução consensual não seria, no caso da empresa, a opção mais vantajosa para a União e para os consumidores, dada a ausência de benefícios comprovados frente a um “cenário de judicialização do agente em caso de rescisão dos contratos”.

Para a AGU, portanto, as informações constantes na representação proposta pelo MP-TCU são suficientes para fazer incidir a condição suspensiva prevista no termo de autocomposição firmado entre a União e a Âmbar. “Orienta-se que seja notificado o Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Consultoria Jurídica, no sentido de que seja notificada a empresa sobre a suspensão da eficácia do acordo, até que o TCU conclua a análise das aludidas representação o instrução técnica”, conclui a nota da AGU.

Leia mais

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação com o cliente, fixa Justiça

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento, sentença do Juiz Danny Rodrigues...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão não se aplica a vícios...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação com o cliente, fixa Justiça

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento,...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão...

STJ: Ministério Público pode negar ANPP se entender que medida é insuficiente para reprovação do crime

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o acordo de não persecução penal (ANPP) não é direito subjetivo do...

Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS, decide Justiça

O exercício comprovado de atividade rural em regime de economia familiar assegura à trabalhadora do campo o direito ao...