AGU pede a Ministério de Minas e Energia suspensão de acordo com empresa Âmbar Energia

AGU pede a Ministério de Minas e Energia suspensão de acordo com empresa Âmbar Energia

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta semana ao Ministério de Minas e Energia (MME) nota em que pede a suspensão do acordo firmado entre a União e a empresa Âmbar Energia S.A.

O pacto, firmado por meio de termo de autocomposição, se refere à situação de usinas termelétricas pertencentes à empresa, e foi aprovado em 21 de maio deste ano, por meio de processo que envolveu a companhia e a União, representada pelo MME e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O pedido de suspensão ocorre após a Consultoria-Geral da União (CGU), unidade da AGU, ter sido informada da representação proposta pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), e recebida pelo ministro da Corte de Contas, Benjamin Zymler, na qual a instituição pede a suspensão do acordo. O pleito, segundo o autor da medida, subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, baseia-se na suspeita da existência de “movimentos do Poder Público que estariam beneficiando a empresa Âmbar (…) e podem estar atentando contra a isonomia com outras empresas do setor (…) e acarretando prejuízos aos consumidores de energia elétrica que, ao final, são os que pagam as contas”.

Na representação, além de pedir a suspensão do acordo em caráter cautelar até que o Tribunal decida o mérito da questão, o MP-TCU pede a apuração das suspeitas de irregularidades nos contratos firmados com a Âmbar e a rescisão de tais instrumentos jurídicos caso as ações de controle a serem empreendidas pela Corte de Contas concluam que houve descumprimento de obrigações contratuais ou que esses últimos são desnecessários à luz do interesse público.

No pedido enviado hoje ao MME, a AGU destaca que as informações constantes na representação do MP-TCU configuram a implementação da condição suspensiva do acordo. Essa condição está prevista, por orientação da própria AGU, no termo de autocomposição assinado entre os representantes de União (MME e Aneel) e a Âmbar. O termo prevê que o acordo só terá eficácia 60 dias após sua assinatura (a partir de 22 de julho, portanto) e dispõe que, durante esse período, se o TCU fizer qualquer apontamento, recomendação ou ressalva ao texto, a eficácia do instrumento jurídico fica suspensa até que o problema apontado pela Corte seja sanado.

No documento encaminhado ao MME, a AGU também menciona apontamentos realizados pela área técnica do TCU (AudElétrica) referentes ao termo de autocomposição pactuado com a Âmbar. Entre eles, a constatação de que o nível de inadimplência nos contratos da empresa foi um dos mais altos dentre as vencedoras do PCS, e de que a solução consensual não seria, no caso da empresa, a opção mais vantajosa para a União e para os consumidores, dada a ausência de benefícios comprovados frente a um “cenário de judicialização do agente em caso de rescisão dos contratos”.

Para a AGU, portanto, as informações constantes na representação proposta pelo MP-TCU são suficientes para fazer incidir a condição suspensiva prevista no termo de autocomposição firmado entre a União e a Âmbar. “Orienta-se que seja notificado o Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Consultoria Jurídica, no sentido de que seja notificada a empresa sobre a suspensão da eficácia do acordo, até que o TCU conclua a análise das aludidas representação o instrução técnica”, conclui a nota da AGU.

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