AGU garante abastecimento de medicamento contra doenças autoimunes no SUS

AGU garante abastecimento de medicamento contra doenças autoimunes no SUS

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para que o Ministério da Saúde possa adquirir o medicamento imunoglobulina humana 5g, usado no tratamento de anemias autoimunes, HIV e outras 52 condições clínicas. Após atuação da AGU, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, determinou a aquisição do medicamento pelos próximos 60 dias, tendo em vista a importância do fármaco e a urgência em abastecer os estoques do Sistema Único de Saúde (SUS) que já se encontravam baixos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado a suspensão da compra de mais de 500 mil frascos do medicamento após a primeira colocada no Pregão Eletrônico 24/2021 questionar o processo por ter sido inabilitada. A empresa, que não apresentava todos os requisitos necessários para oferecer o medicamento, como a certificação da pré-qualificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), alegava que possuía certificação internacional de seu produto e que oferecia o menor preço. O TCU optou pela suspensão do certame entendendo suposta dificuldade de logística para entrega dos medicamentos por parte das empresas que seriam contratadas e da possibilidade de aplicação retroativa de nova norma sobre o assunto.

A Advocacia Geral, recorreu da decisão do TCU, mas devido a urgência do caso, entrou com mandado de segurança no STF. A Advocacia-Geral explicou que a rede pública já estava praticamente como estoque zerado, correndo o risco de faltar o produto já em 2022 e causar danos graves aos pacientes.

Sustentou ainda que as empresas vencedoras demostraram ter plena capacidade de fornecer o remédio. Acrescentou que as normas não poderiam retroagir como pretendia a primeira colocada, uma vez que ofenderia o princípio da segurança jurídica. Afirmou que a que a aprovação do medicamento a ser importado por órgãos internacionais técnicos competentes tem o objetivo de garantir a segurança e qualidade do fármaco, não sendo possível reduzir o padrão de exigência.

“A decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, a autorizar que o ministério das Saúde proceda com a aquisição do medicamento, por meio do pregão eletrônico 24/2021, embora não tenha sanado de forma definitiva o problema, garantiu, que a aquisição dos medicamentos já licitados, de forma a evitar o eminente desabastecimento da imunoglobulina humana”, explica a diretora do departamento de controle difuso da Secretaria Geral de Contecioso, advogada da União, Andrea Dantas.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu pela suspensão parcial e temporária da do pregão, para atender as necessidades imediatas de abastecimento do SUS, sem prejuízo da continuação da verificação do processo pelo TCU.

Fonte: GOV

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...

Justiça afasta responsabilidade de banco por golpe do falso advogado e nega indenização

O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma consumidora...

TRT-24 mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de...