AGU diz ao STF que ação da PGR contra ato da Aleam perdeu o objeto

AGU diz ao STF que ação da PGR contra ato da Aleam perdeu o objeto

O Advogado-Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, enviou ao Ministro Dias Toffoli, do STF, um parecer sobre a ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. A ação questiona a previsão, no estado do Amazonas, de realização de eleições no primeiro biênio de uma legislatura para definir a mesa diretora da legislatura seguinte. O objetivo era invalidar a Resolução n.º 965/2023 da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Jorge Messias menciona que a própria Assembleia do Amazonas informou que a norma questionada pelo Procurador Geral da República foi tornada sem efeito pela própria Aleam. 

Por meio da Resolução 1.062/2024 a Aleam tornou sem efeito a eleição de Roberto Cidade, atual presidente da Assembleia do Amazonas, restando definido que as eleições para a Mesa Diretora devam ser realizadas no curso do segundo biênio, dentro das balizas constitucionais. 

Desta forma, a AGU indicou ao Ministro que a ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria Geral da República seja declarada sem efeito, ante a perda de seu objeto.

Antes, como decorrência desse imbróglio jurídico, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reconduzido ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para o segundo biênio da atual legislatura 2025/2026.

A eleição ocorreu no dia 30 de outubro, em conformidade com a Resolução nº 1.062/2024, que revogou a norma anteriormente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na votação, o parlamentar recebeu 22 votos dos deputados.  

Leia mais

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento da mensagem eletrônica e condenou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda não comunicada ao Detran mantém responsabilidade do antigo proprietário

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou...

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para...