Acusado pode escolher em responder somente às perguntas de seu advogado diz STJ

Acusado pode escolher em responder somente às perguntas de seu advogado diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem, por meio de habeas corpus em favor de acusado por homicídio no Tribunal do Júri de Santa Catariana, determinando a anulação de interrogatório do réu que se recusou a responder às perguntas do juízo. Para o Superior Tribunal de Justiça, o interrogatório, como meio de defesa, implica ao acusado a possibilidade de responder a todas, nenhuma ou apenas algumas perguntas que são direcionadas ao acusado, que tem direito de poder escolher a estratégia que melhor lhe aprouver à sua defesa. Foi Relator o Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região. 

O Ministro entendeu que houve ilegalidade no ato do juiz porque este determinara o precoce encerramento do interrogatório do paciente, após manifestação do desejo do acusado de não responder às perguntas do magistrado condutor do processo, firmando que apenas responderia às perguntas do seu advogado, além de que houve exclusão da possiblidade de ser questionado pelo defensor técnico.

Desta forma, a sentença de pronúncia, como resultado da irregularidade técnica, passível de prejuízo de natureza absoluta ao réu foi cassada, por se traduzir em ato que atingiu direito fundamental do exercício da ampla defesa e dos meios constitucionalmente assegurados.

O fato do réu usar o direito ao silêncio não proíbe a opção ao silêncio seletivo, ou seja, o réu pode escolher em responder perguntas somente dentro do contexto selecionado pela defesa técnica. Desta forma, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, presidida pela Ministra Laurita Vaz, por unanimidade, concedeu o habeas corpus, nos termos do voto do relator. 

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...