Supremo rejeita ação que pedia pagamento de hora extra a advogados públicos

Supremo rejeita ação que pedia pagamento de hora extra a advogados públicos

A Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proíbem o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial e na extensão do alcance de vantagens pecuniárias previstas em norma infraconstitucional.

Com esse entendimento o Supremo rejeitou, por unanimidade, uma ação que questiona a falta de remuneração do trabalho extraordinário feito por advogados públicos.

Venceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. O pedido, assinado pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), foi analisado no plenário virtual entre os dias 10 e 17 de fevereiro.

A Anafe questionou a constitucionalidade de dispositivos incluídos no Estatuto do Servidor Público Civil da União pela Lei 9.527/1997. Os trechos restringem os aumentos nos vencimentos aos casos de acúmulo de atribuições. Segundo a associação, a previsão cria um “seleto grupo”, violando o princípio da isonomia.

Barroso discordou. Para ele, o que fere a isonomia é garantir, via poder Judiciário, um aumento nos vencimentos dos advogados públicos.

“O legislador federal, ao fixar a remuneração devida aos advogados públicos federais, estabeleceu parâmetros que, a seu ver, são suficientes para remunerar referidos grupos profissionais pelo exercício das diversas atividades inerentes ao cargo efetivo que ocupam”, diz o ministro.

Barroso também cita em seu voto a Súmula Vinculante 37, segundo a qual não cabe ao Judiciário, pela falta de função legislativa, dar aumentos a servidores públicos.

“O deferimento da retribuição questionada na presente ação direta de inconstitucionalidade configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário. Tal entendimento afrontaria a Constituição Federal, bem como a jurisprudência pacífica e dominante deste Supremo Tribunal Federal, que veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial e na extensão do alcance de vantagens pecuniárias previstas em norma infraconstitucional”, conclui o magistrado. Com informações do Conjur

Leia o voto
ADI 5.519

Leia mais

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador que pediu a rescisão do...

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF diz que Bolsonaro teve acesso à defesa de general Mário Fernandes

A Policia Federal (PF) aponta que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve acesso prévio ao conteúdo da defesa do general...

Supremo suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que...

PF aponta movimentação de R$ 30 milhões em contas de Bolsonaro em um ano

A Polícia Federal identificou movimentações de cerca de R$ 30 milhões nas contas bancárias de Jair Bolsonaro (PL) entre...

STJ reconhece cuidados maternos como trabalho para fins de remição de pena

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento da Terceira Seção, firmou entendimento de que os cuidados maternos dispensados por...