TJ-SP nega redução de alimentos de pai que paga dízimo de R$ 1 mil por mês

TJ-SP nega redução de alimentos de pai que paga dízimo de R$ 1 mil por mês

O princípio da paternidade responsável não afasta o dever do pai de envidar esforços para o fornecimento de sustento digno aos filhos. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um pai para reduzir os alimentos pagos a sua filha menor de idade.

Ao pleitear a redução dos alimentos, o homem argumentou que está desempregado, tem outros três filhos para sustentar e sofreu diminuição do poder aquisitivo desde a fixação dos alimentos em 1,7 salário-mínimo. O pedido foi negado em primeira instância.

Além de manter a sentença, o TJ-SP ainda acolheu pedido da alimentada para revogar o benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor. De acordo com o relator, desembargador Pastorel Kfouri, o alimentante não foi suficientemente claro e transparente quanto à sua situação financeira.

“Há indícios, conforme muito bem apontado pelo Ministério Público de primeiro grau e pela douta PGJ, de que o alimentante aufere renda por outras fontes além das declaradas, conforme publicações em redes sociais, nas quais aparenta atuar como personal trainer”, afirmou o magistrado.

Segundo Kfouri, o maior exemplo da falta de transparência do autor são doações, a título de dízimo, feitas a uma igreja, na maioria superiores a R$ 1 mil, nos meses que antecederam e sucederam a propositura da ação, enquanto, na inicial, ele disse que recebia R$ 2,5 mil por mês.

“Instado a se manifestar, o alimentante confirmou se tratar de dízimos, contudo disse que são referentes à renda do casal, afirmando que a maior parte dessa renda é auferida por sua atual esposa, que é fisioterapeuta, contudo sequer tentou comprovar o alegado”, acrescentou.

Para o relator, ao analisar os extratos bancários, obtidos mediante quebra de sigilo bancário, é “evidente” que a situação financeira do autor não se modificou, pois doava mais de R$ 1,2 mil por mês à igreja dois meses antes de ajuizar a ação de revisão de alimentos e continuou doando mais de R$ 1 mil em meses seguintes.

O desembargador disse que o autor também não apresentou dívidas vencidas, títulos protestados, contas bancárias negativas ou comprovação de nome negativado em órgãos de proteção ao crédito, que poderiam justificar a revisão dos alimentos.

Ainda de acordo com o relator, como a mãe cuida da menor todos os dias, é “natural” que haja uma contraprestação financeira pelo pai, equilibrando a responsabilidade dos genitores em relação à criança.

“A redução do pensionamento da forma pretendida pelo genitor oneraria demasiadamente a genitora, afetando o equilíbrio das responsabilidades”, disse Kfouri, que também revogou a gratuidade da justiça, uma vez que o próprio autor admitiu que a renda de sua família ultrapassa oito salários-mínimos, “como se verifica pelos dízimos doados”.

A decisão foi por unanimidade. A menor é representada pelo advogado Ricardo Nacle. Com informações do Conjur

Processo 1095026-04.2020.8.26.0100

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