STF reconhece racismo estrutural no Brasil e afasta tese de abandono estatal

STF reconhece racismo estrutural no Brasil e afasta tese de abandono estatal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta quinta-feira (18), a existência de racismo estrutural no Brasil e a necessidade de adoção de políticas públicas coordenadas para o enfrentamento das desigualdades raciais. Por maioria, no entanto, a Corte afastou o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional decorrente desse quadro.

O julgamento ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, ajuizada em 2022 por partidos políticos após provocação da Coalizão Negra por Direitos. A ação pedia que o STF declarasse a existência de um estado de coisas inconstitucional relacionado ao racismo estrutural e determinasse a adoção de medidas para sanar violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra.

A análise do caso teve início em novembro de 2023, com a oitiva das partes e de entidades admitidas como amici curiae. O julgamento foi retomado em 26 de novembro de 2025, com o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Inicialmente, o relator votou pelo reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, ao apontar a persistência de indicadores sociais desfavoráveis à população negra em áreas como renda, educação, saúde, violência e encarceramento. Posteriormente, contudo, Fux reajustou seu voto para afastar essa declaração, entendimento que prevaleceu no Plenário.

Apesar disso, a maioria dos ministros reconheceu que o racismo estrutural é uma realidade no país e que o poder público deve adotar medidas concretas para seu enfrentamento. O Supremo fixou tese determinando, entre outros pontos, a revisão ou elaboração de um Plano Nacional de Combate ao Racismo pelo Poder Executivo, a ser executado no prazo de até 12 meses.

Segundo a decisão, o plano deverá conter providências específicas de combate ao racismo estrutural, especialmente nas áreas de saúde, segurança alimentar, segurança pública e proteção da vida. Também deverão ser revistos procedimentos relacionados a políticas de cotas no acesso à educação e ao emprego, além da criação de instrumentos de monitoramento, com metas definidas.

A tese aprovada prevê ainda a criação de protocolos de atuação e atendimento de pessoas negras no âmbito do Poder Judiciário, das Defensorias Públicas e das autoridades policiais, com o objetivo de aprimorar o acolhimento institucional e enfrentar disparidades raciais.

No voto que afastou o estado de coisas inconstitucional, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a existência de racismo estrutural e institucional, manifestado por práticas estatais que produzem impactos desproporcionais sobre a população negra. Para o decano, contudo, não estariam presentes todos os requisitos exigidos pela jurisprudência do STF para a declaração desse instituto, uma vez que há políticas públicas e marcos legais em vigor voltados ao enfrentamento do problema.

Último a votar, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ficou vencido nesse ponto. Ele acompanhou o relator em sua manifestação original e defendeu o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, ao destacar violações persistentes e generalizadas de direitos fundamentais da população negra, associadas a fatores históricos e à insuficiência das políticas públicas.

Com a formação da maioria, o Supremo reconheceu formalmente a existência de racismo estrutural no Brasil, mas concluiu que o quadro não autoriza, neste momento, a declaração de um estado de coisas inconstitucional.

ADPF 973

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