AGU defende interesse da Funai em se fazer representar em processo de natureza indígena

AGU defende interesse da Funai em se fazer representar em processo de natureza indígena

A Advocacia-Geral da União (AGU) preservou, na Justiça Federal, a competência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para participar de ações que discutam a ocupação e a regularização de áreas onde exista processo de reconhecimento de terras indígenas, mesmo que ainda não homologadas.

A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual paulista, na Justiça Estadual, que pretendia condenar o município de São Sebastião-SP a regulamentar área da cidade conhecida como “Rua Itaipava”.

Ocorre que imóveis no local se sobrepõem à área conhecida como Terra Indígena Ribeirão Silveira, ocupada por população de povos originários, o que motivou pedido da Procuradoria Especializada da Funai para ingressar no caso e pedir que o processo fosse remetido para a Justiça Federal.

Decisão de primeira instância chegou a negar que haveria interesse da fundação na causa, entendendo que uma liminar do Supremo Tribunal Federal havia suspendido os efeitos da Portaria nº. 1236/2008, do Ministério da Justiça, a qual declarou a área como sendo de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandeva.

No entanto, em recurso a AGU explicou que direito dos índios sobre as terras de ocupação tradicional é originário. E que cabe à União, portanto, demarcar as áreas que atendam aos critérios constitucionais, valendo-se, para tanto, de estudos técnicos. Não é, portanto, competência da União escolher onde haverá, ou não, terras indígenas, mas apenas reconhecer esse direito.

“Esse reconhecimento da CF/88 tem nítida natureza declaratória e, por isso, refere-se à consolidação de uma situação pretérita, em que o Estado admite sua condição pregressa na ocupação do solo pátrio”, explica a procuradora federal Christianne Pedote, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3).

Segundo ela, ainda que a homologação da terra não tenha ainda ocorrido, o fato de o procedimento ter sido instaurado demonstra o interesse da Funai sobre o terreno. “Tanto é assim que o Estatuto do Índio, em seu artigo 25, estipula que o direito dos índios sobre suas terras independerá de sua demarcação”, completa Christianne Pedote.

O recurso interposto pela Funai reverteu a decisão anterior e o caso foi enviado para análise da Justiça Federal.

Fonte: AGU

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