AMB e Conamp questionam limitação no orçamento do Judiciário e do Ministério Público do Ceará

AMB e Conamp questionam limitação no orçamento do Judiciário e do Ministério Público do Ceará

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340 contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Ceará que limita o pagamento de despesas com pessoal em folha complementar nos três Poderes e no Ministério Público estadual. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

A Lei estadual 18.159/2022 prevê que as despesas da folha complementar do exercício de 2023 não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o mesmo exercício. As associações narram que a lei decorreu de projeto de lei do Executivo encaminhado à Assembleia Legislativa do Ceará sem qualquer participação do Poder Judiciário e do Ministério Público.

As autoras da ADI argumentam que, de acordo com o artigo 99 da Constituição Federal, os tribunais devem elaborar “suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias”. Dessa forma, para as entidades, a norma é inconstitucional, uma vez que impõe teto às verbas previstas na Lei Orçamentária Anual para pagamento de membros do Poder Judiciário e do MP por meio de norma imposta unilateralmente pelo Poder Executivo.

Pedidos

A AMB e a Conamp pedem a concessão liminar para suspender a regra contida no parágrafo 5º do artigo 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Ceará, na parte em que trata da execução dos orçamentos do Poder Judiciário e do Ministério Público. No mérito, pedem que o STF reconheça a nulidade da norma.

CT,VP/AD

Com informações do STF

Leia mais

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os demais créditos em um concurso...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa risco à ordem pública e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa...

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por...

Doença que impede trabalhador rural de exercer atividade de sustento garante aposentadoria

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um produtor rural de...