Mãe que mudou de cidade deve levar e buscar filha em dias de visita ao pai

Mãe que mudou de cidade deve levar e buscar filha em dias de visita ao pai

Com o objetivo de preservar os vínculos afetivos existentes, o juiz Juarez Fernandes Cardoso, da Vara Única de Paraty (RJ), concedeu liminar para determinar que uma mãe fique responsável por levar e buscar a filha nos períodos de convivência com o pai.

De acordo com os autos, o ex-casal morava em São Paulo quando a mulher resolveu se mudar com a filha para o município de Paraty. O pai, então, ajuizou ação, com pedido liminar, para obrigar a ex-mulher a levar e buscar a filha na capital paulista nas datas de visita.

A defesa do pai, patrocinada pelo advogado Ricardo Nacle, pediu a aplicação do §1º do artigo 6º da Lei de Alienação Parental, modificado em 2022 pela Lei 14.340, com a finalidade de “desmotivar a mudança abusiva do domicílio do menor”.

Segundo esse dispositivo legal, “caracterizada mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar”.

O magistrado justificou a concessão da liminar com a necessidade de preservar o “sadio desenvolvimento da menor” e os “vínculos afetivos existentes entre ela e o pai”. Cardoso também baseou a decisão no parecer do Ministério Público no sentido de que a mãe “não comprovou justo motivo para modificar o domicílio da criança”.

Assim, a mãe terá de levar a filha de Paraty a São Paulo nos períodos de visita ao pai, como finais de semana e feriados alternados, Dia dos Pais e metade das férias escolares. Com informações do Conjur

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...