Projeto de Lei permite a aplicativo bloquear motorista após reclamações

Projeto de Lei permite a aplicativo bloquear motorista após reclamações

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Está em análise no Senado um projeto que permite aos aplicativos de transporte bloquear motoristas com altos índices de reclamação por parte dos passageiros, sobretudo em casos que envolvam conduta inapropriada e assédio sexual. Esse projeto de lei (PL 2.772/2022) é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

A proposta acrescenta um artigo à Lei 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Mecias ressalta que o objetivo é dar mais segurança ao usuário desse tipo de serviço. Ele argumenta que, atualmente, quando uma plataforma de aplicativo desativa a conta de um motorista após reclamações recorrentes de usuários, fica sujeita a enfrentar um processo judicial no qual pode responder por danos materiais e danos morais, além de arcar com as custas judiciais e de contratação de advogado.

“Em outras palavras, as plataformas de aplicativo são demandadas em juízo para comprovar que agiram pautadas pela segurança dos usuários. Isso precisa acabar. As plataformas de aplicativo precisam ter segurança jurídica para agir pensando no que é melhor para o usuário, que, no caso de reclamações recorrentes contra a conduta do motorista, é o cancelamento do cadastro”, afirma ele.

De acordo com o senador, o Poder Judiciário está alerta para a questão e vem tomando decisões pelo cancelamento do cadastro de motorista de aplicativo quando as reclamações dos usuários são recorrentes. Ele cita como exemplo uma sentença proferida pela Justiça de São Luís, em que uma juíza decidiu não acolher os pedidos de um motorista de aplicativo.

“O efeito danoso de tudo isso é que os bons motoristas acabam pagando pelo erro dos maus por não haver critérios para diferenciá-los. Hoje, a única segurança dos usuários de transporte por aplicativo são as reclamações feitas por outros usuários alertando para o comportamento de um determinado motorista. Em outras palavras, a segurança dos usuários de transporte por aplicativo são os próprios usuários”, diz ele.

Estima-se que no Brasil existam mais de 900 mil motoristas de aplicativo.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício de Prestação Continuada a uma...

Reclamação sobre cobrança indevida de seguro sem retorno do fornecedor gera dano moral indenizável

A cobrança de um seguro que o consumidor afirmou não ter contratado, somada à falta de solução após reclamação feita à empresa, terminou em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais...

Violência doméstica: STJ permite grupo reflexivo como condição do sursis

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz, ao conceder a suspensão condicional da...

Justiça define partilha de herança após morte de herdeiro

A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim (SC) homologou a partilha dos bens de um homem que morreu...

Justiça condena homem por crime de injúria racial após ofensas racistas contra vítima em grupo de mensagens

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o recurso interposto por um...