Oficial de Justiça que não produz em São Paulo é remanejado do cargo

Oficial de Justiça que não produz em São Paulo é remanejado do cargo

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça manteve a remoção de uma oficiala de Justiça que foi remanejada de seu posto por cumprir apenas 15 mandados por mês. O Colegiado manteve o entendimento de que a servidora que tem sua capacidade de trabalho subaproveitada, impõe a chamada do interesse público no remanejamento. 

Na decisão se acentuou que os oficiais de justiça não gozam da garantia constitucional da inamovibilidade, rejeitando-se mandado de segurança da servidora contra decisão do Presidente do TJ/SP que determinou o seu remanejamento do posto de lotação.

No mandado de segurança, a servidora havia alegado que a remoção estaria a lhe causar prejuízos pessoais, especialmente em face de sua saúde física e mental. Não prevaleceu no julgamento a tese do mandado de segurança de que o ato de remoção não teria sido motivado. 

“Exerceu-se a discricionariedade, no âmbito facultado pela lei, sem ensejar revogação por outros critérios dessa natureza, pelo judiciário. Impetrante não goza, como oficial de Justiça, da garantia constitucional da inamovibilidade”, finalizou a decisão. 

Processo nº 2196459-72.2022.8.26.0000

 

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...