Amazonas deve provar que pagou férias e licença de servidor para não ser condenado pela cobrança

Amazonas deve provar que pagou férias e licença de servidor para não ser condenado pela cobrança

O Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal de Justiça, rejeitou no mérito um recurso do Estado do Amazonas e fixou que cabe ao ente público a prova de que o servidor tenha usufruído do direito cuja cobrança é efetuada por meio do Poder Judiciário. Não basta alegar que o servidor aposentado tenha gozado de férias e licenças quando esteve na ativa, pois importa demonstrar a negativa desses direitos. Com a decisão, manteve-se os pagamentos admitidos contra o Estado a favor do autor João Paulo Moura. O Estado se recusou a aceitar a sentença, mas não deu prova de suas alegações, ao recusar a efetuação dos pagamentos decorrentes da conversão em pecúnia de direitos não usufruídos pelo servidor quando em atividade.

Com esse entendimento, se concluiu que o policial militar, autor da cobrança, por ocasião da inatividade possuiu o direito requerido, materializado em períodos de férias e licença especial não usufruídos, impondo-se, por decorrência de entendimento, também, do STJ, que o Estado desembolse o pagamento das verbas ao funcionário aposentado.

O Poder Judiciário é do entendimento que, o servidor, ao propor ações dessa natureza, sequer tem a necessidade de demonstrar o motivo que o levou a não usufruir do beneficio do afastamento remunerado, tampouco sobre as razões pelas quais a Administração deixou de promover a contagem especial para fins de inatividade.

Dispôs-se, ainda, que “cabe à Administração, na condição de detentora dos mecanismos de controle que lhe são próprios, providenciar o acompanhamento dos registros funcionais e a prévia notificação do servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a inatividade”.

Processo nº 0693196-52.2021.8.04.0001

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...