Amazonas deve provar que pagou férias e licença de servidor para não ser condenado pela cobrança

Amazonas deve provar que pagou férias e licença de servidor para não ser condenado pela cobrança

O Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal de Justiça, rejeitou no mérito um recurso do Estado do Amazonas e fixou que cabe ao ente público a prova de que o servidor tenha usufruído do direito cuja cobrança é efetuada por meio do Poder Judiciário. Não basta alegar que o servidor aposentado tenha gozado de férias e licenças quando esteve na ativa, pois importa demonstrar a negativa desses direitos. Com a decisão, manteve-se os pagamentos admitidos contra o Estado a favor do autor João Paulo Moura. O Estado se recusou a aceitar a sentença, mas não deu prova de suas alegações, ao recusar a efetuação dos pagamentos decorrentes da conversão em pecúnia de direitos não usufruídos pelo servidor quando em atividade.

Com esse entendimento, se concluiu que o policial militar, autor da cobrança, por ocasião da inatividade possuiu o direito requerido, materializado em períodos de férias e licença especial não usufruídos, impondo-se, por decorrência de entendimento, também, do STJ, que o Estado desembolse o pagamento das verbas ao funcionário aposentado.

O Poder Judiciário é do entendimento que, o servidor, ao propor ações dessa natureza, sequer tem a necessidade de demonstrar o motivo que o levou a não usufruir do beneficio do afastamento remunerado, tampouco sobre as razões pelas quais a Administração deixou de promover a contagem especial para fins de inatividade.

Dispôs-se, ainda, que “cabe à Administração, na condição de detentora dos mecanismos de controle que lhe são próprios, providenciar o acompanhamento dos registros funcionais e a prévia notificação do servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a inatividade”.

Processo nº 0693196-52.2021.8.04.0001

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...