Fim do Governo Bolsonaro versus fim do Inquérito das Fakes News não tem correspondência

Fim do Governo Bolsonaro versus fim do Inquérito das Fakes News não tem correspondência

Ainda que o Governo de Jair Bolsonaro esteja chegando ao fim, essa realidade não encontra correspondência com a finalização do Inquérito das fake news, capitaneado pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O inquérito da fake news foi instaurado em março de 2019 face as ameaças que se evidenciaram contra ministros da Suprema Corte na razão direta de atos antidemocráticos. 

A existência de uma rede de produção de notícias falsas assumiu o protagonismo da investigação, sobrevindo o bloqueio de perfis em redes sociais, determinações de busca e apreensões, tudo sob o comando de Moraes. O inquérito das fake news tem o nº 4.781, e Moraes completará 04 anos na sua relatoria. 

O Inquérito das Fake News, quando instaurado, teve sua legalidade questionada, a uma porque feriu a iniciativa da Procuradoria Geral da República e da Polícia Federal, pois foi iniciado de ofício por ato judicial, e, a duas, porque não houve sorteio de Moraes para relatar o procedimento, sendo nomeado de ofício por Toffoli. Nos bastidores do Supremo se aceita que o inquérito das fake news é o mais sigiloso e temido da Corte, sendo a principal arma da Corte contra o avanço das milícias digitais. Não há previsão de seu término, tampouco com o término do governo de Bolsonaro, onde esse inquérito avançou. 

Leia mais

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina contra a Covid-19 por alegados...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento contaminado e prova frágil impõem absolvição em caso de roubo, decide STJ

O reconhecimento de suspeitos feito sem observância rigorosa das cautelas legais, especialmente quando contaminado por falsas memórias e desacompanhado...

Medidas executivas atípicas têm limites: STJ veda uso do Coaf em execução cível

A utilização de medidas executivas atípicas para localizar bens do devedor exige observância estrita aos princípios da proporcionalidade, subsidiariedade...

Caso Banco Master: acareação pode ocorrer apesar de condução formal pela Polícia Federal

A acareação envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o...

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina...