Seguradora de Saúde é condenada a custear tratamento de saúde fora do rol da ANS

Seguradora de Saúde é condenada a custear tratamento de saúde fora do rol da ANS

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento de seguradora de saúde contra decisão de 1.º Grau em obrigação de fazer que condenou-a a custear realização de tratamento de doença autoimune de segurado.

A decisão foi unânime, na sessão de segunda-feira (07/11), na Apelação Cível n.º 0607162-45.2019.8.04.0001, de relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

De acordo com o processo, sentença da 20.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho confirmou liminar deferida para condenar a Bradesco Saúde ao cumprimento da obrigação de fazer “consistente na autorização e custeio da realização do procedimento de tratamento com infusão de imunoglobulina humana, incluindo os materiais e procedimentos necessários, como internação, até esgotado do tratamento”.

No recurso, a apelante afirma não haver abusividade ou ilegalidade da cláusula de exclusão de cobertura para o tratamento solicitado pelo apelado. Já o apelado informou que foi diagnosticado com polineuropatia inflamatória axonal motora autoimune, associado a acometimento motor (fraqueza) nos quatro membros, apresentando piora progressiva, com atrofia da musculatura e perda funcional, conforme laudo juntado aos autos, e solicitou o tratamento prescrito por dois médicos especialistas.

Ao analisar o recurso, o relator observou que “a jurisprudência dos tribunais pátrios é uníssona ao considerar abusiva a prática de restrição ao tratamento de doença acobertada pelo plano de saúde, utilizando como limitador o rol da ANS, situação esta semelhante ao caso do apelado” e que os precedentes têm resguardado o tratamento mediante a obrigação de fornecer o tratamento prescrito pelo médico.

Ainda segundo o desembargador Yedo Simões, a escolha do melhor tratamento cabe ao médico, e não ao plano de saúde, destacando que a Lei n.º 14.454/2022 alterou a Lei n.º 9.656/1998, permitindo a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar pelos planos privados de saúde suplementar.

“Não há outro caminho a não ser manter a sentença de primeiro grau que condenou o recorrente ao fornecimento do tratamento de infusão de imunoglobulina humana ao ora apelado, já que a negativa do provimento do procedimento prescrito pelo médico e essencial ao tratamento da doença que acomete o paciente constitui relevante ofensa ao direito da personalidade, consoante jurisprudências colacionadas”, afirmou o relator em seu voto. Com informações do TJAM

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...