No Acre, primeira Câmara Cível nega reintegração de escrivão condenado por peculato

No Acre, primeira Câmara Cível nega reintegração de escrivão condenado por peculato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão judicial que julgou improcedente o pedido de anulação do processo administrativo disciplinar de um servidor público. A decisão foi publicada na edição n° 7.161 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 10), desta sexta-feira, dia 7.

O apelante foi escrivão da Polícia Civil e respondeu a processos administrativos disciplinares que apuraram as infrações decorrentes da apropriação de dinheiro de forma indevida. Ele foi demitido do cargo que ocupava na Delegacia de Flagrantes, por isso interpôs recurso para conseguir sua reintegração no serviço público.

Em seu voto, o desembargador Luís Camolez, relator do processo, não concordou com as alegações de que a demissão foi desproporcional aos atos cometidos. O entendimento foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores do Colegiado.

“Constatada a legalidade do procedimento administrativo disciplinar que, assegurado o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela aplicação da pena de demissão com base em motivação que encontra apoio em evidências coletadas pela Administração e ensejando penalidade que se mostra cabível, prevista em lei e, principalmente, proporcional aos fatos imputados formalmente, não há cogitar-se de possibilidade de sua revisão pelo Poder Judiciário, como na hipótese vertente”, concluiu Camolez.

(Processo n° 0711295-59.2018.8.01.0001)

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

O tempo importa: sem reação imediata a débitos indevidos, Justiça afasta abalo em disputa contra banco

Turma Recursal manteve sentença que reconheceu a ilegalidade de descontos e determinou restituição em dobro, mas afastou compensação imaterial por falta de demonstração de...

Contratos com idosos exigem maior rigor; falhas geram indenização, decide Turma no Amazonas

Colegiado reconheceu vício de consentimento, falha na prestação do serviço e dano moral em descontos não autorizados feitos em conta de pensionista idosa. A contratação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...

Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

A utilização de critérios diversos dos previstos em regulamento interno e a omissão na aplicação do índice de atualização...

Excepcionalidade autoriza prisão domiciliar humanitária fora do regime aberto, define Moraes

A decisão foi proferida no âmbito da execução penal que envolve o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, condenado nos...

Condenação penal basta: Justiça aplica exclusão automática de herdeiro por feminicídio

A exclusão de herdeiro por indignidade passou a operar de forma automática quando houver condenação penal definitiva por homicídio...