No Acre, primeira Câmara Cível nega reintegração de escrivão condenado por peculato

No Acre, primeira Câmara Cível nega reintegração de escrivão condenado por peculato

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão judicial que julgou improcedente o pedido de anulação do processo administrativo disciplinar de um servidor público. A decisão foi publicada na edição n° 7.161 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 10), desta sexta-feira, dia 7.

O apelante foi escrivão da Polícia Civil e respondeu a processos administrativos disciplinares que apuraram as infrações decorrentes da apropriação de dinheiro de forma indevida. Ele foi demitido do cargo que ocupava na Delegacia de Flagrantes, por isso interpôs recurso para conseguir sua reintegração no serviço público.

Em seu voto, o desembargador Luís Camolez, relator do processo, não concordou com as alegações de que a demissão foi desproporcional aos atos cometidos. O entendimento foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores do Colegiado.

“Constatada a legalidade do procedimento administrativo disciplinar que, assegurado o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela aplicação da pena de demissão com base em motivação que encontra apoio em evidências coletadas pela Administração e ensejando penalidade que se mostra cabível, prevista em lei e, principalmente, proporcional aos fatos imputados formalmente, não há cogitar-se de possibilidade de sua revisão pelo Poder Judiciário, como na hipótese vertente”, concluiu Camolez.

(Processo n° 0711295-59.2018.8.01.0001)

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...