Lavanderia é condenada por anotar referência a número de processo em carteira de trabalho

Lavanderia é condenada por anotar referência a número de processo em carteira de trabalho

Foto: Reprodução Web

Uma lavanderia foi condenada a pagar indenização de R$ 1500,00 a uma auxiliar de serviços gerais por anotação desabonadora na carteira de trabalho dela. A decisão é do juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, então titular da Vara do Trabalho de Araxá, em Minas Gerais.

A trabalhadora contou que, após ajuizar uma ação contra a empresa, teve reconhecido o vínculo de emprego em período anterior ao registro formal. Porém, ao corrigir o registro na carteira de trabalho, a empregadora fez constar referência ao número do processo. Para a profissional, trata-se de anotação desabonadora, que constitui ofensa pessoal e má-fé.

Em defesa, a lavanderia afirmou que não teve a intenção de prejudicar ou expor a trabalhadora a situação humilhante ou vexatória. Apontou que a anotação foi realizada como de praxe pela empresa.

Ao decidir o caso, o juiz deu razão à trabalhadora. Na decisão, ele destacou que a jurisprudência majoritária não admite detalhamentos judiciais na carteira de trabalho. Nesse contexto, ainda que a empregadora não tenha tido a intenção de lesar ou negativar a ex-empregada ao anotar que a admissão se deu “conforme processo”, a jurisprudência entende que a menção conspira contra o histórico funcional do empregado. A situação configura dano moral, conforme diversos precedentes do TST, a exemplo do RR-99-32.2015.5.20.0011.

“As anotações na CTPS do empregado revestem-se de extrema importância, por se tratar de documento necessário à habilitação profissional e que espelha todo o histórico do trabalhador, sendo vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado no documento, nos termos do que dispõe o artigo 29, parágrafo 4º, da CLT”, explicitou o julgador, reputando abusiva a anotação com referência à existência de reclamação trabalhista anterior.

Com base nas particularidades do caso e no grau e extensão da lesão, o juiz definiu a reparação em R$ 1500,00. Ele fundamentou que o valor não excede o limite da razoabilidade e não proporciona enriquecimento sem causa à trabalhadora, servindo como fator obstativo para o empregador não mais proceder dessa forma.

Foi determinado que a lavanderia exclua da CTPS a anotação, seja colocando etiqueta em cima ou se utilizando de outro mecanismo capaz de ocultar a informação lançada indevidamente no documento. Caso a obrigação não seja cumprida, a correção será procedida pela própria secretaria do juízo. Não houve recurso. Já foi iniciada a fase de execução.

Leia a decisão
Fonte: Asscom TRT-3

Leia mais

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos de famílias ribeirinhas residentes na...

Ida Maria Costa e Lia Maria Guedes são eleitas novas desembargadoras do TJAM

Manaus – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu nesta terça-feira (1.º), em sessão ordinária realizada no Plenário Ataliba David Antonio,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU: nova autópsia do corpo de Juliana Marins será feita no Rio

A Advocacia Geral da União (AGU) informou, em nota, que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins,...

Publicado edital do CNU 2025; confira datas, regras e vagas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nessa segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial...

STF condena réu que furtou bola autografada por Neymar no 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, homem acusado de participar dos atos golpistas de 8...

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos...