Os desembargadores da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios -TJDFT mantiveram sentença que condenou um homem pela prática do crime de tráfico de medicamentos, por vender substância de uso restrito chamada de cetamina, também conhecida como ketamina.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, policiais da 2a DP tomaram conhecimento de que o acusado estava comercializando o medicamento de maneira ilícita na região da Asa Norte. Então, iniciaram uma investigação que resultou na sua prisão, logo após ter realizado a entrega para um usuário. O acusado foi preso na posse de 7 frascos do medicamento Cetamin, que estavam dentro de seu carro.
A juíza substituta da 2ª Vara de Entorpecentes do DF entendeu que as provas do processo são suficientes para demonstrar que o réu praticou o crime e registrou que “os fatos foram comprovados especialmente pela confissão do réu em juízo; pela apreensão das drogas apreendidas; bem como pelo teor dos depoimentos judiciais dos policiais civis, que confirmaram todas as provas produzidas da fase policial, indicando que o réu transportava, trazia consigo, vendia e tinha em depósito as substâncias entorpecentes descritas no laudo de exame químico definitivo”.
Assim, o condenou a 1 ano e 8 meses de prisão e multa. Como estavam presentes os requisitos legais, a prisão foi substituída por duas penas alternativas. O réu recorreu e, apesar dos desembargadores terem acatado parte de seus argumentos, não houve alteração na pena.
A decisão foi unânime.
Processo: 0004548-98.2020.8.07.0001
Fonte: Asscom TJDFT